Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Rodrigo Zucco

No segundo dia de campanha eleitoral já tem movimentação importante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No final da tarde desta segunda-feira (28), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura de Rodrigo Zucco. Ele é candidato à Prefeitura de Novo Hamburgo pelos Republicanos.

O pedido é assinado pelo promotor de Justiça Sandro de Souza Ferreira e foi encaminhado ao juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo.

O motivo da manifestação do MPE envolve o prazo de desincompatibilização de Rodrigo Zucco do cargo de delegado da Polícia Civil. Segundo o Ministério Público, o candidato não teria observado os prazos legais.

Confira a manifestação final do promotor de Justiça:

“Tem-se, então, que, em relação ao impugnado, que deveria
observar-se o prazo de 04 meses para a desincompatibilização, no momento em que em que
encaminhou o pedido e nos termos por ele postos e acolhidos, já o fez a destempo, tendo-se
operado, em relação a ele e à respectiva desincompatibilização, o efeito da preclusão.

A bem da verdade, da análise das publicações do DOE que ora se
juntam, verifica-se que o impugnado, antes da vigência da EC 107/2020, quando ainda vigia o
Calendário Eleitoral anterior, havia encaminhado pedido de afastamento para o período de
04/06/2020 a 04/10/2020, em sintonia com as exigências de então.

Posteriormente, com a promulgação da EC 107/2020, o impugnado
postulou a retificação do seu período de afastamento, para que passasse a ser de 15/07/2020
a 15/11/2020. E justamente aí é que se fizeram operar os efeitos da preclusão, pois ao tornar
sem efeito o seu anterior afastamento, o impugnado perdeu a ocasião de desincompatibilizarse, sendo alcançado pelo efeito da preclusão definido na Emenda Constitucional.

São desconhecidas as razões que levaram o impugnado a assim
proceder, mas o fato é que, nos termos postos, sua candidatura tornou-se inviável, dado que
maculada pela inelegibilidade, inclusive porque, conforme matérias jornalísticas anexadas, ele
voltou a desenvolver suas funções públicas mesmo após ter-se exaurido e maculado pela
preclusão o prazo de desincompatibilização.

Isto posto, o Ministério Público requer:

1) Seja recebida a presente ação de impugnação de registro candidatura;

2) Seja determinada a notificação do impugnado para a defesa que tiver, no prazo de 7 dias,
podendo juntar documentos e arrolar testemunhas;

3) Se a matéria fática, com os documentos desta inicial e da contestação, estiver
suficientemente provada, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a
impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado;

4) Para o caso de Vossa Excelência entender necessária a produção de provas, protesta o
Ministério Público Eleitoral por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer
a verdade real dos fatos.”

POSICIONAMENTO

A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com o candidato e com sua assessoria para publicar posicionamento oficial.

Uma das assessoras de campanha retornou com a seguinte mensagem: “Estamos passando com exclusividade no momento as informações ref (referente) este assunto ao Grupo Sinos.”

Sair da versão mobile