Juiz eleitoral indefere registro do PTC e do candidato a prefeito Felipe Müller

Novo episódio marcante na corrida eleitoral de Novo Hamburgo.

Nesta sexta-feira (16), o juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral, Ricardo Carneiro Duarte, indeferiu o registro do Partido Trabalhista Cristão (PTC), e, por consequência, também indeferiu os pedidos individuais de registro de candidatura vinculados, incluindo o candidato a prefeito Felipe Müller.

A decisão é baseada na situação de Edmar Rosalino, o Dimas. No caso, ele estava com sua situação eleitoral irregular. Além disso, teria conduzido a convenção do PTC estando filiado ao PSDB de Novo Hamburgo

O PTC é o partido que ingressou com ação para tentar barrar a pesquisa da candidata Fátima Daudt, apresentando ao juiz eleitoral uma argumentação mesclando questionário e pesquisa. Após conceder liminar, o juiz recebeu mais informações e, em menos de 24 horas, suspendeu a liminar. A pesquisa segue valendo com sua condição legal.

Tanto o PTC como os candidatos ainda podem recorrer da decisão.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Confira trechos da manifestação do promotor de Justiça Sandro de Souza Ferreira:

Em atendimento ao solicitado pelo Ministério Público Eleitoral, restou certificado
pelo Cartório desta Zona Eleitoral, primeiro, que o Sr. Edimar Rosalino, efetivamente,
não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidades em contas eleitorais
e, segundo, o que é mais grave e que determina a inviabilidade da registrabilidade
pleiteada: o Sr. Edimar Rosalino, (que, repete-se, presidiu a convenção do PTC em que
teriam sido escolhidos os candidatos à composição da chapa majoritária objeto do
presente expediente), está regularmente filiado ao PSDB (isto mesmo, ao PSDB) desde a
data de 17 de março de 2020, sendo que o registro da respectiva filiação ocorreu em
03 de abril de 2020. Ou seja, em resumo: a Convenção do PTC, ocorrida em 15 de
agosto de 2020 e que teria escolhido os candidatos à composição da chapa majoritária
objeto do presente expediente (FELIPE EDUARDO MULLER – Prefeito – e JEFERSON
ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS – Vice- Prefeito), foi presidida por pessoa que
sequer integra o partido e, o que é mais grave, pessoa que integra outro partido
político (PSDB).

…

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento
do pedido formulado no presente expediente de Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários, estendendo-se os efeitos, obviamente, também, aos processos
individuais de pedido de registro dos candidatos a ele vinculados, nos termos dos
artigos 47 e 48 da Resolução n.º 23.609/2019, o que deverá ser certificado pelo Cartório
Eleitoral, nos termos dos mesmos dispositivos.

DECISÃO DO JUIZ

Confira a decisão do juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral, Ricardo Carneiro Duarte:

A questão reside exatamente na pessoa do Sr. Edmar Rosalino, que assinou o requerimento, em representação ao partido,.

ISSO POSTO, indefiro o registro do PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO, e, por consequência, também indeferido os pedidos individuais de registro de candidatura vinculados.

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