Um silêncio grita na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo.
A condenação do vereador Darlan Oliveira (PDT), 34 anos, em caso de violência doméstica a uma ex-companheira, parece que não existiu no Parlamento hamburguense.
Em primeira instância, a juíza Andrea Hoch Cenne condenou Darlan a um ano e quatro meses de pena em regime aberto, além de indenização à vítima por danos morais. A manifestação da juíza ocorreu há mais de dez dias. Ela reverteu a condenação em Sursis – confira no final da reportagem o significado.
Não foi uma condenação de opositores, da imprensa ou de vizinhos. Foi de uma decisão judicial.
Os parlamentares hamburguenses, que outrora já foram ao microfone para cobrar o fim da violência contra a mulher e condenar casos de agressão, agora, se fingem de estátua. Estão em silêncio. O colega ao lado foi condenado por agressão, e os parlamentares, tão contundentes em episódios que ocorrem com outras pessoas, não agem.
É uma espécie de corporativismo velado. Quando as agressões ocorrem fora da Câmara logo aparecem para condenar; quando é dentro de casa, predomina o silêncio.
São vários agravantes nesse caso:
1) Darlan é integrante do Conselho de Ética e Decoro da Câmara de Vereadores. O presidente é Ito Luciano (PTB) e o relator é Gustavo Finck (PP).
Abaixo estão trechos da resolução que Instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo.
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 12 – No exercício do mandato, o Vereador atenderá às prescrições constitucionais, regimentais e às contidas neste código, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele previstos.
…
VI – Combater a violência e o autoritarismo, a corrupção, o paternalismo, o clientelismo e o nepotismo;
CAPÍTULO VI
DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA PARLAMENTAR
Art. 16 – Considera-se transgressão grave à ética parlamentar:
…
III – A iniciativa de agressão física ou ameaça à integridade e/ou à vida de quem quer que seja;
IV – a prática de discriminação de gênero e, especialmente, o assédio sexual; a prática do racismo, da xenofobia, bem como todas as atitudes que proponham o fim da democracia, o golpe de estado ou a supressão da atividade parlamentar;
A resolução completa está neste link: https://sapl.camaranh.rs.gov.br/ta/136/text .
2) A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo tem a Procuradoria Especial da Mulher. A atual procuradora especial da mulher, Lourdes Valim (Republicanos), esteve em agosto, por exemplo, no VII Seminário Lei Maria da Penha, em Novo Hamburgo, onde a violência contra a mulher foi o centro do debate.
Na oportunidade, Lourdes ouviu a seguinte frase da coordenadora de Políticas Públicas para Mulheres de Novo Hamburgo, Eliana Benkenstein. “O crime contra a mulher é um crime coletivo. E lutar pela erradicação é um dever de todos nós”.
Outro exemplo: em 2021, a Câmara de Novo Hamburgo, por meio de uma ação da Procuradoria Especial da Mulher, aderiu à Campanha do Laço Branco: Homens pelo Fim da Violência contra a Mulher, que teve por objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência doméstica. E, em 2023, o que falta para agir?
3) Em junho de 2020, o vereador Vilmar Heming teve seu mandato cassado na Câmara de Vereadores por denúncia de assédio a menor. Na oportunidade, foram 13 votos a 1 pela cassação.
A notícia da cassação pode ser relembrada aqui: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
POSICIONAMENTOS
Presidente da Câmara de Vereadores e colega de Darlan Oliveira, Fernandinho Lourenço (PDT)
Através de sua assessoria, informou que a Câmara só pode agir se provocada por alguma denúncia ou pedido protocolado. Isso ainda não ocorreu. Questionado qual a razão de o presidente não tomar uma atitude, já que os fatos estão aí, a assessoria repetiu que o Parlamento precisa ser provocado – mesmo que na Câmara o caso seja de conhecimento público.
Vereador Darlan Oliveira (PDT)
Foi procurado pela reportagem. Foi realizado contato telefônico, via WhatsApp e através de email. Não houve retorno até o fechamento da reportagem.
Advogado de Darlan Oliveira
O advogado que atendeu o Portal Martin Behrend em outra oportunidade para falar sobre o vereador foi contatado pela reportagem e, desta vez, não retornou.
Vereadora Lourdes Valim (Republicanos)
“Sobre o caso envolvendo o vereador Darlan Oliveira, eu, como representante da Procuradoria Especial da Mulher, sou totalmente contra qualquer tipo de violência contra as mulheres.
Contudo, com relação aos fatos envolvendo o parlamentar Darlan Oliveira, cabe ao Conselho de Ética da Câmara se posicionar quanto a providências no âmbito legislativo.”
Instituto da Suspensão Condicional da Pena – Sursis
A suspensão condicional da pena, ou sursis, consiste na suspensão da execução da pena privativa de liberdade aplicada pelo juiz na sentença condenatória, desde que presentes os requisitos legais, ficando o condenado sujeito ao cumprimento de certas condições durante o período de prova determinado também na sentença, de forma que, se após seu término, o sentenciado não tiver dado causa à revogação do benefício, poderá ser declarada extinta a pena.
