O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB),
sofreu mais uma derrota na Justiça. Em sentença divulgada neste começo de
semana, o juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom,
condenou o ex-prefeito a perda de cargo público e proibiu a realização de
contratos com o Poder Público. A ação criminal e de improbidade administrativa
foi movida pelo Ministério Público. Ele poderá apelar da sentença para tentar
se manter no cargo.
Como o desempenho de Feltes à frente da Secretaria Estadual
da Fazenda vem sendo bastante criticado por ele não apresentar soluções
eficientes, principalmente para pagar os funcionários públicos em dia, a
tendência é que o governador José Ivo Sartori (PMDB) exonere o campo-bonense
para evitar ainda mais desgastes num governo que vem sendo bastante questionado pelos gaúchos.
Em outra frente do Judiciário, Feltes já foi condenado numa
Ação Civil Pública movida por quatro cidadãos de Campo Bom. Na condenação com
trânsito em julgado, Giovani Feltes terá de arcar com as despesas da retirada
de um monumento em forma de pé instalado no Largo Irmãos Vetter e devolver
valores aos cofres públicos relativos à publicidade.
A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com
a assessoria de imprensa do secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes
(PMDB). Houve contato por e-mail, telefone e WhatsApp. Até o fechamento da reportagem,
não houve manifestação do secretário.
ENTENDA O CASO
Giovani Feltes tem como apelidos “Pezão” e “Pé
Grande”. Em uma de suas administrações (2001-2004), construiu um monumento
no Largo Irmãos Vetter estilizado na forma de um pé gigante. A inauguração
ocorreu em junho de 2004, próximo das eleições municipais daquele ano. Além
disso, utilizou o slogan “Administrando com o Pé no Chão”, divulgando em
propaganda institucional no município. Também alguns projetos sociais do
município foram batizados de “Pés na Praia”, Pé no Freio” e Pé na
Estrada”. Estas situações motivaram quatro cidadãos de Campo Bom a
ingressar com uma Ação Civil Pública. Além disso, o Ministério Público também
se movimentou ingressando com ação criminal e de improbidade administrativa.
Com a Ação Popular concluída, o ex-prefeito terá de repor ao
Erário o valor global dos contratos de publicidade institucional no interregno
compreendido entre 01/01/2001 e 31/12/2008 que tenham veiculado a inscrição
Administrando com o Pé no Chão e suas variantes, atualizado pela variação do
IGP-M, a contar da contratação até o efeito pagamento, bem como o custo de
remoção de tais insígnias dos bens públicos, tudo apurável em liquidação de
sentença por arbitramento.
No caso da Ação Popular, a condenação transitou em julgado e
Feltes não tem mais a quem recorrer. No mais recente capítulo, em 23 de
setembro deste ano, a Prefeitura de Campo Bom publicou o “Ato Declaratório
01/2016”, assinado pelo prefeito Faisal Karam (PMDB). A publicação envolve
o processo em que Feltes foi condenado a ressarcir os cofres públicos, mas que
ainda depende de um cálculo para execução da sentença. Detalhes no link: http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
