Resolvido o angustiante problema do transporte coletivo em Novo Hamburgo – manchete de 1952 em O 5 de Abril!

O município de Novo Hamburgo vive uma grande novela. Há uma década, existe a expectativa de uma nova e moderna licitação para administrar o transporte coletivo na cidade.

A atual gestão finalmente conseguiu estruturar e apresentar um edital. Contudo, nas duas primeiras chamadas, não houve interessados. Licitação deserta. E o município segue atuando com contrato emergencial e frota antiga e superada.

Nos próximos dias, tem a terceira chamada esperando empresas interessadas.

DÉCADA DE 1950

Visitando a história do município, se percebe que o impasse de agora não é um fato inédito. Em 1951 e 1952, Novo Hamburgo viveu um drama parecido. É o que se revela conferindo as páginas do primeiro jornal do município, O 5 de Abril.

Na oportunidade, havia outro impasse e indefinição sobre a sequência do atendimento aos hamburguenses – eram poucas linhas, mas importantes para os trabalhadores.

Em 25 de janeiro de 1952, O 5 de Abril abriu manchete: “Resolvido, finalmente, o angustioso problema dos transportes coletivos nesta cidade”. Na linha de apoio, foi informado: “A firma Décio Ott & Cia Ltda, a partir de segunda-feira próxima, reabilitada para iniciar os seus antigos serviços – Acordo firmado na Prefeitura entre as empresas Ott e Krolow.

O documento que selou o acordo foi assinado por: Plínio Arlindo de Moura (Prefeito municipal), Decio Ott & Cia. Ltda, Irmãos Krolow e José Valentim Backes. As testemunhas que assinaram foram Alfredo Marotzky e Aloysio Alcides Friedrich.

CONFIRA A SEGUIR PARTE DA REPORTAGEM E TRECHOS DO ACORDO FIRMADO – com a grafia original.

“As longas e árduas demarches, ocasionadas pela insustentável situação criada, recentemente, no concernente aos serviços de transportes coletivos em nossa cidade, foram finalmente, coroados de pleno êxito, condensado em “Termo de Acôrdo”, assinado a 22 do mês em curso, entre as firmas Decio Ott & Cia. Ltda. e Irmãos Krolow e a Prefeitura Municipal, como segue:

“… o presente TÊRMO DE ACORDO, que tem por objetivo regularizar convenientemente o serviço de transporte coletivo de passagens em ônibus dentro das zonas urbana e sub-urbana desta cidade de Novo Hamburgo, e isso na conformidade dos itens adiante enumerados:

I – A Prefeitura Municipal concede licença, a título precário e por prazo indeterminado, para que a firma Decio Ott & Cia. Ltda. faça o serviço de transporte coletivo de passageiros em ônibus, a partir do dia vinte e oito (28) do corrente mês nas seguintes linhas:

1º – Novo Hamburgo a Hamburgo Velho;

2º Novo Hamburgo a Vila São José e Vila Diehl

3º Novo Hamburgo a Canudos

4º Novo Hamburgo ao Hospital Operário Darcy Vargas

5º Novo Hamburgo a Vila São Jorge

6º Novo Hamburgo a Rua Osvaldo Cruz

II – Nas mesmas condições, isto é, a título precário e por prazo indeterminado, concede a Prefeitura Municipal idêntica licença para que a firma Irmãos Krolow faça o serviço de transporte coletivo em ônibus, a partir do mesmo dia vinte e oito (28) do corrente mês, nas seguintes linhas:

1º – Novo Hamburgo a Vila Santo Afonso

2º Novo Hamburgo a Rondônia

III – As mencionadas firmas obedecerão rigorosamente os itinerários, preços e horários atualmente em vigor nas referidas linhas, podendo a Prefeitura Municipal, quando julgar conveniente ao serviço, determinar modificações nos mesmos horários e itinerários.

IV – As referidas firmas se obrigam a empregar, para o transporte coletivo de passageiros, o número de veículos necessário, a juízo da Prefeitura Municipal, para a eficiente execução do serviço, devendo as mesmas firmas, ainda, manter carros de reserva para substituição imediata dos que sofrerem avarias em viagem, e ficando entendido que todos os ônibus deverão sempre apresentar bom estado, máximo de confôrto, asseio e segurança.

V – …”

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