Veículo trafegar em trecho asfaltado de rótula é de natureza gravíssima

A Rótula João XXIII, também conhecida como rótula do Monumento ao Sapateiro ou do Colégio Pio XII, em Novo Hamburgo, já passou por algumas transformações ao longo do tempo.

Antigamente, era possível – para quem vinha de Canudos e Hamburgo Velho – seguir em direção ao Bourbon Shopping contornando a rotatória. Hoje, não é mais possível: é necessário ir até a Rua Castro Alves, cruzar a ponte, retornar pela Avenida Nações Unidas para, então, seguir em direção ao shopping e a Fenac, por exemplo.

Também não existiam as palmeiras, que foram plantadas como compensação ambiental. A manutenção do espaço já é realizada há alguns anos pela Tecnolar, que adotou o espaço e mantém o paisagismo em dia.

Recentemente, foram instaladas lâmpadas de LED no local, melhorando consideravelmente a visibilidade neste trecho.

Outra mudança no local diz respeito a um acesso que existe na rótula. É um trecho asfaltado, junto a um monumento da JCI.

Alguns leitores do Portal Martin Behrend já tinham feito esse questionamento e a pauta retornou: é possível trafegar neste pequeno trecho asfaltado para retornar pela Avenida Nicolau Becker?

Uma leitora encaminhou a dúvida: “Uma amiga me chamou atenção que este pedaço de rua está aberto novamente. Já tinha visto uma viatura policial estacionada, mas que estavam abertos novamente os dois lados, não. Ninguém passa ali, pois estava proibido, até então. Sabes de alguma coisa, se é possível passar?”

PLACAS

A reportagem do Portal Martin Behrend esteve no local. Existem placas sinalizando que é proibido circular no trecho asfaltado existente na rotatória.

Ao mesmo tempo, tem placa autorizando o estacionamento de viaturas da Guarda Municipal e Brigada Militar – confira na foto abaixo.

A reportagem também procurou a Prefeitura de Novo Hamburgo, que enviou o seguinte esclarecimento:

“A Diretoria de Trânsito explica que de acordo com o artigo 193
da lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o
tráfego de veículos no local citado, salvo as viaturas de segurança
(Brigada Militar e Guarda Municipal), e de acordo com a artigo 29 do
CTB, veículos de emergência em atendimento.

A infração para o condutor e o veículo não habilitado é de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 880,41.”

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