Atendimentos de estagiários em unidades de saúde de Novo Hamburgo poderão ser descontinuados

Publicação de decreto pela Prefeitura de Novo Hamburgo poderá impactar trabalho realizado

Fisioterapia é uma das áreas que poderá ser afetada. Agência Senado/Divulgação

A saúde pública de Novo Hamburgo passou a conviver com mais uma ameaça. Uma mudança proposta pela Prefeitura de Novo Hamburgo envolvendo o trabalho de estagiários poderá representar a descontinuidade de alguns atendimentos.

Durante muitos anos, diversos atendimentos feitos na área da saúde do município são realizados por alunos em estágio supervisionado por professores, nas unidades de saúde da cidade. Algumas das áreas beneficiadas são quiropraxia, psicologia e fisioterapia.

Conforme um agente político hamburguense consultado pela reportagem e que conhece esta demanda, “a atuação dos estagiários é muito importante para a comunidade, porque suprem graves carências de profissionais do município, reduzem as filas de espera, garantem serviços e reduzem sofrimento e uso de medicamento por parte das pessoas”.

Ocorre que, neste ano, a Prefeitura de Novo Hamburgo decidiu cobrar um valor das instituições. Um exemplo: a Universidade Feevale teria de repassar em torno de 30% do valor da mensalidade paga pelo aluno (estagiário) à Prefeitura.

Conforme o agente político consultado pela reportagem, caso as instituições decidam não repassar esse valor, muitas áreas ficarão fragilizadas na prestação de serviços à população na área da saúde.

O Portal Martin Behrend não confirmou se já houve desistências, mas entre profissionais e estagiários diretamente envolvidos o assunto já é conhecido e causa preocupação.

PREFEITURA E FEEVALE

A reportagem consultou a Universidade Feevale e a Prefeitura sobre o risco da descontinuidade de serviços na área da saúde em razão da cobrança de valores.

A assessoria de imprensa da Feevale informou: “A Universidade Feevale tomou conhecimento da instrução normativa publicada pelo Município de Novo Hamburgo, a qual dispõe sobre contrapartidas não pecuniárias para as atividades curriculares de ensino em serviço realizadas por alunos de instituições privadas de ensino nos serviços municipais de saúde. A Instituição está se apropriando do teor e, posteriormente, discutirá internamente para se posicionar sobre a medida. Para o segundo semestre, os estágios seguem sendo oferecidos.”

A Prefeitura de Novo Hamburgo foi procurada e informou seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS Nº 01/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025, que “Dispõe sobre contrapartidas não-pecuniárias para as atividades curriculares de ensino em serviço realizadas por alunos de instituições privadas de ensino nos serviços municipais de saúde”.

O texto da instrução tem esses parágrafos iniciais:

DETERMINA:
Art. 1º. A partir de 23 de junho de 2025, as instituições privadas de ensino que utilizarem os serviços municipais de saúde para práticas curriculares de ensino de alunos de nível técnico, de graduação, de residência e pós-graduação, deverão retribuir a SMS com contrapartidas nãopecuniárias, observando os parâmetros e critérios fixados nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não abrange as instituições públicas de ensino, cujas contrapartidas são regidas por instrumento jurídico específico, bem como as pactuações de contrapartidas referentes ao curso de Medicina da Universidade Feevale, a qual já apresenta vínculo com o município através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

Art. 2º. As contrapartidas não-pecuniárias devem observar a equivalência de valores entre os bens, serviços e produtos retribuídos e os valores previstos no Artigo 6º desta Instrução Normativa.

Art. 3º. Consideram-se como contrapartidas não-pecuniárias as retribuições vinculadas a melhorias de infraestrutura, benfeitorias, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de consumo, e melhorias revertidas à SMS para aperfeiçoar e qualificar o processo de ensinoaprendizagem dos alunos que desenvolvem atividades curriculares nos serviços municipais de saúde,…

A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 9 de junho de 20215.

Sair da versão mobile