Orai, hamburguenses. Vossos bolsos serão visitados mais uma vez. E com uma voracidade incrível. O prefeito Luis Lauermann (PT) aplicou nesta semana reajuste de 42,14% na Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). O tarifaço foi assinado nesta semana e publicado na edição de hoje do Jornal NH. A justificativa para o aumento envolve repasses e reajustes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da AES Sul. A medida está valendo desde 19 de abril.
A CIP é uma das tantas taxas e tributos que existem em Novo Hamburgo e são cobradas pela Prefeitura. É o mesmo caso do IPTU, ISS, ITBI e Contribuição de Melhoria (CM). A lei municipal nº 1031/2003, sancionada no segundo mandato do ex-prefeito José Airton dos Santos, traz a seguinte redação no seu artigo 149:
Art. 149 – Nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal fica instituída no Município de Novo Hamburgo a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
§ 1º – O serviço prestado no “caput” do presente artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos de uso comum, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
§ 2º – A previsão de arrecadação anual da CIP deverá estar respaldada e manter coerência com as estimativas de despesas e planos de metas da Administração Municipal para com o Serviço de Iluminação Pública.

























