Os tabelionatos de todo o Rio Grande do Sul estarão à
disposição da comunidade gaúcha no próximo sábado, 30 de setembro, para
esclarecer dúvidas sobre qualquer serviço prestado por esses profissionais.
A
programação será utilizada também como forma de os tabeliães participarem do
mês de sensibilização para a doação de órgãos. Todas as cidades que
participarem da ação do dia 30 estarão emitindo escrituras de manifestação de
vontade de ser doador de órgãos.
A escritura é gratuita, e pode ser feita por
qualquer pessoa com mais de 18 anos que tenha vontade de ser doador. Para a escritura, basta apresentar documento pessoal com RG e CPF.
O Colégio
Notarial do Rio Grande do Sul, associação que reúne os tabeliães gaúchos, criou
em março de 2023 uma Central Notarial de Doação de Órgãos que está conectada à
Central de Transplantes do Rio Grande do Sul. Nessa Central ficam registradas
todas as escrituras de pessoas que manifestam a vontade de ser doadores.
Somente a Central de Transplantes tem acesso a essas informações, que serão
usadas como uma ferramenta de sensibilização das famílias de pessoas que
eventualmente tenham morte encefálica e que possam ser doadores. É importante
salientar que, mesmo com a existência da escritura, a palavra final para a
doação continua sendo dos familiares.
NOVO HAMBURGO
Em Novo
Hamburgo, o 1º Tabelionato Fischer, o 2º Tabelionato Barreto e o Registro Civil
farão uma ação conjunta.
A mobilização do sábado será na Casa das Artes, que fica na Avenida 1º de Março,
59, em frente ao Paradão e à Praça do Imigrante, no Centro da cidade, A atividade será das 9 às 12 horas.
PALESTRA
Ainda no
sábado, também na Casa das Artes, às 11 horas, o titular do 1º Tabelionato, dr. José
Flávio Bueno Fischer, fará uma palestra em parceria com a advogada, professora
e pesquisadora Carolina Mosmann, sobre “Disposições antecipadas de vontade e
autocuratela”.
O acesso é gratuito e aberto à comunidade.
O objetivo da palestra é apresentar à comunidade formas de
encaminhar o futuro dos seus bens e sobre cuidados pessoais que o
envelhecimento ou adoecimento de uma pessoa pode exigir.
O
testamento é a forma como a pessoa quer dispor de seus bens quando de sua
morte. Já a curatela é um instituto jurídico por meio do qual nomeia-se uma
pessoa para gerenciar os bens e dar assistência a uma pessoa considerada
incapaz pela lei civil. A autocuratela é o instrumento jurídico pelo qual
a pessoa pode definir antecipadamente a pessoa que ela deseja que seja seu
curador em caso de perda de capacidade de gerenciamento de sua própria vida.
Fischer e Carolina orientarão sobre como o cidadão pode
fazer uso desses instrumentos, e quais os momentos mais adequados para pensar
nessas soluções.
