Projeto que regulamenta transporte por aplicativos tramita na Câmara de Novo Hamburgo

A regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativos – transporte por aplicativos como Uber, Garupa, 99, Cabify, Gurias na Direção, entre outros – está mais próxima de se tornar realidade em Novo Hamburgo.

Após a realização de Audiência Pública no começo deste ano, atraindo mais de 200 pessoas até a Universidade Feevale, a Prefeitura de Novo Hamburgo ajustou alguns pontos discutidos durante a atividade e, agora, encaminhou a proposta para apreciação e votação na Câmara de Vereadores. O Projeto de Lei Complementar 4/2019 já está tramitando dentro do Legislativo e, nos próximos dias, deverá estar apto a ser votado no plenário.

É mais uma etapa nessa caminhada de polêmicas e discussões. Isso porque, em 2017, a Câmara de Novo Hamburgo criou uma comissão especial para acompanhar o processo de regulamentação do transporte remunerado de passageiros por aplicativos no Município. O grupo ouviu os posicionamentos dos condutores e de taxistas e formatou uma sugestão de projeto de lei, servindo de base para proposição protocolada pelo Executivo no mesmo ano.

Um desacordo à Lei Orgânica, porém, impediu que a matéria prosperasse. Enquanto isso, o Congresso aprovou regulamentação federal à prestação do serviço, atribuindo aos municípios sua fiscalização. Com base nessas disposições, a Prefeitura apresentou no final de março um novo projeto, que já tramita na Câmara.

Esse é um tema que ainda vai gerar debates na Câmara, pois existe um grupo de vereadores amplamente favorável à regulamentação dos aplicativos. Contudo, existem parlamentares que defendem os taxistas e poderão criar barreiras ou emendas para dificultar a atuação dos motoristas de aplicativos.

Essa regulamentação, além de trazer tranquilidade, é necessária para normalizar alguns serviços e atuações. A Fenac, por exemplo, não permite o ingressos de motoristas de aplicativos para embarque/desembarque de passageiros em suas feiras enquanto a atuação não estiver regulamentada.

A Lei Federal 13.640/2018 determinou aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando exercerem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

PROJETO DE LEI


O Projeto de Lei Complementar 4/2019, apresentado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados.

Os automóveis devem ter no máximo dez anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas. Além disso, o seguro de APP deve ter valor pecuniário mínimo contratado de 14 mil Unidades de Referência do Município (URMs), o equivalente, em 2019, a R$ 48.349,00.

As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros, disponibilizar comprovante eletrônico ao usuário – mantendo-os disponíveis por, pelo menos, cinco anos – e prestar as informações necessárias. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de uma Tarifa de Gerenciamento Operacional (TGO), correspondente a 2% do valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.

A não observância aos preceitos regradores podem acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo o descredenciamento. As multas podem variar de 250 a 10 mil URMs (de R$ 863,37 a R$ 34.535,00), conforme a gravidade da infração, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao Fundo. Já os condutores serão excluídos em casos de embriaguez e de agressão física a passageiros ou agentes de fiscalização. As empresas poderão recorrer das autuações.

Visando à segurança dos motoristas, o texto ainda permite a instalação de sistema de filmagens online e em tempo real durante o percurso da viagem, bem como obriga a disponibilização de foto, nome, forma de pagamento e destino inicial e final do usuário. Caso as informações recebidas, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, não correspondam à realidade, será garantido o direito de cancelar a corrida, cabendo ao reclamante a denúncia junto às entidades competentes. O PLC nº 4/2019 deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O condutor infrator estará sujeito a multa a partir de 5 mil URMs (ou R$ 17.267,50) e à apreensão do veículo.

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