Prefeitura mudou lei da Faixa Nobre no apagar das luzes, mas ainda não sabe como funcionará a fiscalização

A Prefeitura de Novo Hamburgo enviou no apagar das luzes do ano passado para a Câmara de Vereadores o projeto de lei número 146/2014 com o objetivo de alterar o texto sobre a Faixa Nobre. A toque de caixa, em duas sessões de 11 e 15 de dezembro, o texto foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes, juntamente com outros dez projetos empurrados goela abaixo dos legisladores.

Contudo, a pressa em alterar a lei

não se justifica: um mês após sua aprovação no Legislativo, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmur) não sabe como será executada a mudança que o próprio Executivo solicitou. Consultei a assessoria de imprensa da Prefeitura, que prontamente informou que está sendo estudada a forma de execução da nova fiscalização.

Vai entender: não se fez debate com a comunidade, se empurrou um texto de forma açodada para os vereadores aprovarem e até agora inexiste qualquer mudança na prática. Segue tudo igual no teatro da Faixa Nobre: os fiscais – que não têm poder para multar conforme determinação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) – seguem empilhando e torrando Avisos de Irregularidade (as notificações em vermelho) sem qualquer condição de serem transformados em multa.

O projeto de lei 146/2014, enviado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, tem por objetivo fazer com que os Avisos de Irregularidade (AI) possam ser validados a fim de gerar multa pelo Detran.

Para que isso ocorra, a Guarda Municipal – autoridade competente – será acionada pelos fiscais a fim de garantir a legitimidade da infração.

Detalhe: os AI só passarão a ser considerados multa quando três infrações não forem quitadas. Se o motorista tiver um AI, mas quitar em tempo hábil, não deverá receber multa pelo Detran.

Questionei a Prefeitura da seguinte forma: A partir de quando começa a valer esta nova regra? Quantos guardas municipais foram designados para atuar ao lado dos fiscais? Como o motorista poderá saber se foi notificado somente por um fiscal ou se teve um Guarda Municipal autuando? O que muda na prática nas notificações? As respostas ainda não existem. Por enquanto, segue tudo igual. A seguir, detalho

o que muda na redação do texto da Faixa Nobre, conforme o projeto de lei 146/2014.

COMO ESTÁ HOJE

Atualmente, os Avisos de Irregularidade não estão gerando multa pelo Detran/RS

para os motoristas que deixam seus carros estacionados no Centro de Novo Hamburgo. Isso porque a Resolução 45 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) julgou que os fiscais da Faixa Nobre não têm autoridade ou

qualificação para gerar notificações que, na sequência, poderiam representar multas. Na prática, os AI atuais servem apenas para alertar e assustar os motoristas – e para garantir os

empregos dos fiscais.

COMO É O TEXTO ATUAL DA LEI Nº 246/99, de 30 de agosto de 1999.

Dispõe acerta do Sistema Faixa Nobre, que estabelece o estacionamento pago em vias e logradouros públicos de uso comum, na zona urbana do município, revogando as leis nº 83/78, 44/89 e 03/92, e dá outras providências.

Artigo 3º – Fica o Município ou seu preposto autorizado a emitir aviso de irregularidade para os veículos estacionados em desacordo com as normas municipais, em valor fixado pelo Poder Executivo Municipal, que será remetido ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a partir da emissão do 3º aviso de irregularidade.

COMO FICA O TEXTO COM O PROJETO DE LEI Nº 146/2014, de 8 de dezembro de 2014.

Altera os dispositivos que menciona da Lei Municipal n.° 246/1999, que dispõe acerca do Sistema Faixa nobre, que estabelece o estacionamento pago em vias e logradouros públicos de uso comum na zona urbana do Município, e dá outras providências.

Art. 1° – O artigo 30 da Lei Municipal nº

246, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º – Fica o Município ou seu preposto autorizado a emitir aviso de irregularidade para os veículos estacionados em desacordo com as normas municipais, em valor fixado pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo 1º – O fiscal ou preposto autorizado auxiliará o agente fiscalizador de trânsito no Município, devendo comunIcar à Guarda Municipal, quando da constatação de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo 2º – Compete à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMUR, através da Guarda Municipal, a fiscalização e a autuação das infrações e trânsito.

PS: Sou a favor de estacionamento rotativo pago. Desde que dentro da lei!

Sair da versão mobile