Uma leitora do Portal Martin Behrend fez contato com a reportagem sugerindo uma pauta.
Moradora de Novo Hamburgo, ela trouxe a seguinte consideração:
“Sugestão de pauta. Informar sobre a necessidade de um “certificado vacinal” para realização de matrículas na rede municipal. É lei? É de âmbito municipal, estadual ou nacional? Como ficam as crianças cujos pais optaram pela não vacinação dos filhos? Onde obter tal documento? Por que a carteira de vacina não é válida para tanto? Grata.”
PREFEITURA
Diante dos questionamentos da leitora hambuguense, a reportagem fez contato com a Prefeitura. Foi enviado o seguinte esclarecimento:
“Há décadas, na matrícula das crianças e adolescentes, a carteira de vacinação é documento obrigatório para efetivar o processo, a fim de compartilhar a responsabilidade entre educação e saúde sobre um direito de acesso das crianças e adolescentes aos cuidados de saúde, dentre eles a vacinação obrigatória das crianças de zero a doze anos.
Neste ano, 2025, Novo Hamburgo aderiu ao Programa Imuniza RS que tem por objetivo principal ampliar o acesso aos serviços de saúde, através do compartilhamento de dados entre as secretarias de saúde e educação, bem como sensibilizar e mobilizar escolas e equipes de saúde para promover a vacinação.
Legalmente, o acompanhamento da situação vacinal das crianças e adolescentes é previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, no artigo 14 do Estatuto da Criança e Adolescente de 1990, na Lei Federal n°13.257/2016 e, ainda, na Lei Estadual nº15.409/2019.
A declaração vacinal surge de uma articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, garantindo tanto o direito à vacinação, quanto o direito à matrícula e rematrícula das crianças e adolescentes, agilizando a conferência da carteira de vacina pelos profissionais habilitados na saúde que darão esta garantia à escola.
Em razão do caráter fundamental do direito à educação, em nenhuma hipótese haverá a negativa da matrícula ou a proibição de frequência escolar, mas sim, a notificação aos órgãos de saúde, em especial ao conselho tutelar, uma vez que o descumprimento da lei deve ensejar por parte das escolas, notificação aos órgãos competentes.
A Declaração Vacinal pode ser obtida na Casa da Vacina, na UBS ou USF mais próxima da família, levando a carteira de vacinação para a emissão deste documento que será entregue à escola. Caso a criança ou adolescente não tenha sido vacinado na rede pública, a escola aceitará um atestado do médico, elencando as vacinas realizadas.
As famílias foram informadas através de um card emitido pela Secretaria de Saúde, no início de agosto, deste ano, enviado online pelas escolas e exposto nos murais. As famílias também foram informadas de que, neste momento, as vacinas da COVID-19 e da Influenza foram flexibilizadas, uma vez que a obrigatoriedade só foi regimentada em 2024.
Ressaltamos que a vacinação é um direito e é obrigatória para crianças de zero a doze anos de idade e por isso a declaração vacinal é exigida para matrícula nessa faixa etária”
