Posto que teve uma bomba de diesel interditada pelo MP aguarda análise da distribuidora

A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor realizou a interdição do tanque e da bomba de óleo diesel combustível S10 comum do Posto 2005 Derivados de Petróleo, localizado na avenida Primeiro de Março, 501, em Novo Hamburgo/RS, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar.

Em análise realizada pelo laboratório móvel da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o engenheiro químico constatou que o combustível supramencionado apresentava características fora das especificações legais.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, em conjunto com o promotor Sandro de Souza Ferreira, da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo.

Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, o magistrado acolheu o pedido ministerial de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.

CONTRAPONTO

Procurada pela reportagem, a administração do Posto 2005 afirma que foi pega de surpresa. “O combustível vem direto da distribuidora. Temos nosso caminhão e não temos como comprar biodiesel de outra forma. Estamos esperado as análises da distribuidora”, explica Fábio Romildo Koeche.

Ele relata que, no teste, a medida limite era 10,5 pontos. Na bomba, estava 10,7. “Não estamos falando em adulteração de combustível. O que houve foi algum excesso no biodiesel, fazendo com que ele ficasse fora da especificação”, relata. “Esse é o tipo de procedimento que só é possível detectar com exames de laboratório, não teríamos como saber de outra forma”, acrescenta. É a partir do resultado da distribuidora que o posto pretende definir como será a devolução do combustível.

Ele reforça que em todos os postos da rede em que atua, essa foi a única bomba. “Segue tudo normal nas bombas de gasolina e etanol, bem como no diesel dos outros postos”, reforça.

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