Onda de envenenamento de cachorros nos bairros Kephas e Vila Diehl revolta moradores

Em uma semana, mais de dez cachorros morreram por envenenamento
nos bairros Vila Diehl e Kephas, em Novo Hamburgo. A situação revolta e, ao
mesmo tempo, preocupa os moradores, já que ninguém sabe o autor dos crimes.
Nesta segunda-feira, mais um cãozinho apareceu com sinais de envenenamento. No
final de tarde, ele foi recolhido ao Centro Municipal de Proteção aos Animais
(Cempra) para ser avaliado.

A moradora da Vila Diehl Jeanadaby Goulart foi para o
Facebook fazer uma denúncia. “Foram sete na casa de uma amiga. Não param de
chegar notícias de cachorros envenenados que ficam agonizando pelas ruas. É
muito sofrimento”, desabafa. Ela pediu socorro ao Cempra na manhã de hoje e o
atendimento ocorreu horas depois. “A Meg, uma cadela que adotei, foi envenenada
dentro do pátio”, protesta.

O coordenador da Organização pela Dignidade dos Animais
Abandonados (Ondaa), Leandro Mello, ficou sabendo dessa onda de envenenamento e
agendou para esta terça-feira, às 14 horas, um encontro com os moradores. O
objetivo será levantar mais dados e informações e registrar um Boletim de
Ocorrência na delegacia. “Nas ruas dos bairros foram localizados vários
saquinhos de moela com veneno. Inclusive, em pátios de residências, o que também
é perigoso para as crianças”, informa Mello, reforçando a teoria do
envenenamento proposital

PROCEDIMENTOS COM CÃES ENVENENADOS*

– Não deve ser dado leite ao animal

– O importante é provocar o vômito. Fazer o cão tomar água
oxigenada – com uso de seringa – a fim de evitar que o veneno seja ingerido
pelo organismo

– Procure um veterinário o quanto antes

– O telefone do Cempra é 9683-2117 ou diretamente na
Prefeitura, 3594.9999.

* Fonte: Ondaa

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CEMPRA


* Castração dos animais comunitários que vivem nas ruas

* Doação de Animais castrados

* Recolhimento de cães e gatos de rua, doentes ou
atropelados

* Atendimento às denúncias de maus tratos

PROIBIÇÃO DE EUTANÁSIA PARA CONTROLAR NASCIMENTO DE ANIMAIS

Em 2009, o Poder Executivo Estadual sancionou a Lei Nº
13.193 proibindo a eutanásia como fins de controle de natalidade e definindo
diretrizes a serem seguidas por programas de controle populacional de cães e
gatos em situação de rua, e, medidas que visam a proteção destes animais, mesmo
que não possuam lares ou donos definidos. O Art. 4º surge como um alento
àqueles que amam os animais, mas não podem se responsabilizar por eles, bem
como uma alternativa. “O animal reconhecido como comunitário será esterilizado,
identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem, salvo nas
situações já previstas na presente Lei. Para efeitos desta Lei, considera-se
animal comunitário aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de
dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido.

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