O governo do Estado publicou, na noite desta quarta-feira (16), em segunda edição do Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre.
A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.
Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”.
A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
O Comitê Científico destaca que em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”.
Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.
NOVO HAMBURGO
O município de Novo Hamburgo seguirá essa orientação do governo estadual.
A Prefeitura hamburguense publica, nesta sexta-feira (18), decreto atualizando protocolos de enfrentamento à Covid-19. O uso de máscaras deixa de ser obrigatório em vias públicas ou espaços públicos ou privados ao ar livre, como praças e parques, calçadas, ruas e avenidas.
O uso continua obrigatório nas demais situações, como lojas, salas de aula e outros ambientes públicos e privados fechados.
“Este é um importante passo que estamos dando em Novo Hamburgo. Estamos há vários dias sem pacientes Covid na UTI do Hospital Municipal e o número de óbitos e hospitalizações por Covid diminuíram muito, o que nos permite tomar esta medida com segurança”, frisa a prefeita Fátima Daudt (PSDB). O uso obrigatório de máscara foi adotado na cidade em abril de 2020.
Mesmo liberado, o uso de máscara é recomendado para pessoas de grupos vulneráveis, que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito, como os não vacinados, portadores de doenças autoimunes, obesos e portadoras de doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada e também em tratamento oncológico.
ALVARÁS
Outra mudança é quanto aos alvarás, que, em razão da pandemia, tinham prazos estendidos. Agora, os alvarás que tiveram a validade estendida devem ser regularizados até o dia 20 de junho deste ano.
O encaminhamento deve ser feito com a abertura de protocolo no autoatendimento da Prefeitura, no link https://novohamburgo.atende.net/?pg=autoatendimento#!.

























