Nesta terça-feira (29), a Prefeitura de Novo Hamburgo publica o Decreto Nº 9.396/2020, de 28 de setembro de 2020.
São oficializadas mudanças a partir da cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado pela Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars).
Segundo a Prefeitura, a partir de agora terá protocolo único para as bandeiras vermelha e laranja.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Clubes sociais,
esportivos e
similares
50%
trabalhadores. Presencial restrito,
com distanciamento,
sem contato físico,
material individual
(mínimo 10 m² por
pessoa) /
Esportes coletivos com
contato exclusivo para
atletas profissionais / Permitidos esportes
coletivos
exclusivamente em
quadras esportivas,
sem público, com
intervalo de 1 hora
entre os jogos e uso
intercalado das
quadras, para evitar
aglomeração e permitir
higienização / Vedado
uso de espaços de
entretenimento
(churrasqueiras, praça
infantil, etc.) /
Restaurantes em
conformidade com
o
protocolo específico / Vedado caso haja 14
dias em bandeira
vermelha ou 7 dias
em bandeira preta
Missas e serviços
religiosos
Máximo 50%
de ocupação
/ Presencial restrito,
com ocupação
intercalada de
assentos e
distanciamento
mínimo de 2 metros,
limitado ate às 22 horas /
Atendimento
individualizado.
Alimentação
50%
Trabalhadores
50% lotação noa restaurantes. Autorização do serviço de buffet com a utilização de luvas.
PROTOCOLOS COMPLETOS
O decreto com os protocolos completos pode ser conferido no link a seguir: https://leismunicipais.com.br/a/rs/n/novo-hamburgo… .
Acessando o link anterior, os protocolos completos estão na opção: Download: Anexo – Decreto 9396/2020 – Novo Hamburgo-RS.
