Novo Hamburgo cria decreto exclusivo para Dia das Mães liberando compras em centros comerciais no sistema Drive Thru

A Prefeitura de Novo Hamburgo publica nesta terça-feira (5) dois novos decretos relacionados ao coronavírus na cidade.

Um deles, o Decreto 9230/2020, tem validade somente até domingo (10) e é direcionado especificamente ao Dia das Mães.

“Como ainda não houve regramento por parte do Estado, este decreto vem atender a uma necessidade tanto da população quanto do comércio, mas evidentemente sem comprometer os cuidados que estamos tendo com relação à pandemia”, destaca a prefeita Fátima Daudt (PSDB).

Desta forma, a Prefeitura está permitindo o funcionamento de centros comerciais e shoppings a partir de hoje e até o próximo domingo, mas somente por meio de telentrega, Drive Thru ou pague e pegue.


Ou seja: o cliente pode ligar pra loja ou acessar o site, realizar a sua compra e vai poder retirar no estacionamento do centro comercial – ou em outro espaço previamente acertado – a partir de combinação com a loja. Também poderá comprar e a loja entregar por telentrega.


O objetivo da medida é flexibilizar pontualmente a atuação do comércio nestes locais, mas evitar aglomerações, impedindo a rápida proliferação do vírus.



Não se sabe quantas lojas de centros comerciais vão aderir ao sistema que vigora até domingo. Então, é preciso se informar com cada estabelecimento.

Já as lojas em geral em Novo Hamburgo poderão ampliar o atendimento também até o próximo domingo, com um cliente por atendente.

PRORROGADO

O outro decreto, o de número 9231/2020 prorroga o estado de calamidade pública na cidade e aprofunda o uso obrigatório de máscaras, determinando seu uso também em estabelecimentos comerciais e no transporte público, cabendo a eles a exigência do uso. Outra mudança é a permissão de missas e cultos, mas desde que não ocupem mais que 30% da capacidade do templo.

Assim como antes, pubs e bares seguem proibidos de abrir. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de telentrega, drive thru ou take away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone). Já os restaurantes e lanchonetes também seguem podendo abrir até as 17 horas, mas continua vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Após este horário, somente podem funcionar por meio de telentrega, drive thru ou pague e pegue.

Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.

AS REDAÇÕES DOS DECRETOS PODEM SER CONFERIDAS AQUI:

DECRETO DO DIA DAS MÃES

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/novo-hamburgo/decreto/2020/923/9230/decreto-n-9230-2020-regulamenta-o-exercicio-de-atividades-comerciais-na-semana-que-antecede-o-dia-das-maes-em-excecao-ao-decreto-n-9206-de-13-de-abril-de-2020

PRORROGAÇÃO DO ATUAL DECRETO

https://leismunicipais.com.br/a1/rs/n/novo-hamburgo/decreto/2020/924/9231/decreto-n-9231-2020-acrescenta-e-altera-artigos-do-decreto-n-9206-de-13-de-abril-de-2020-que-reitera-a-declaracao-de-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-do-municipio-de-novo-hamburgo-para-fins-de-prevencao-e-de-enfrentamento-a-epidemia-causada-pelo-covid-19

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