Novo Hamburgo chama mais de 50 professores aprovados em concurso público

A partir desta segunda-feira (7), professores que passaram em concurso público do Edital 01/2019 passaram a ser chamados pela Secretaria de Educação (Smed) para decidir em quais escolas trabalharão.

Os concursados são chamados ao Centro Administrativo Leopoldo Petry de acordo com a classificação no edital, com os primeiros colocados tendo preferência pela escolha do local de trabalho. São mais de 50 nomes que serão convocados.

Todos os selecionados vão atuar na educação básica e nos anos iniciais do ensino fundamental, no lugar de professores aposentados e exonerados.

A professora Giseli de Souza Krummenauer, que vai trabalhar na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) A Bela Adormecida, no bairro Rondônia, conta que estava em outra cidade, mas quando soube da lista de selecionados voltou para Novo Hamburgo. “Eu estava bastante ansiosa para esse momento. Tinha expectativa para ir em quatro opções de escolas diferentes e consegui uma delas. Estou super feliz”, comemora.

“Nós estávamos ansiosos para chamar, pois o concursado se fixa na rede de escolas por mais anos, ele entra e fica”, conta a coordenadora do Setor de Gestão de Pessoas, Sinara Hilgert da Rosa, responsável pelo processo. Ela explica também que a demora se deve por conta da Lei Federal N° 173, de 2020, que impedia chamar concursados para novos cargos.

A titular da Smed, Maristela Guasselli, justifica que é um cargo novo pois, em 2019, se juntou os concursos para educação infantil e ensino fundamental em um único só, diminuindo também a carga horária semanal de 40 para 20 horas. “Nós enfrentamos problemas para alocar os professores no passado. Por isso fizemos um concurso novo, de professor para educação básica”, explica.

A partir de fevereiro, os professores já devem iniciar o trabalho nas escolas. “Hoje é um dia de comemoração para a rede de ensino”, complementa a secretária municipal.

Concurso Público Edital 01/2019

PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA 1 – ED. INF E EN.FUND ANOS
INICIAIS


Classificação | Nome

1º ROBERTA DOS REIS

2º MURILO CUTHI MICHEL

3º LISE MARIA MOLLMANN MOSMANN

4º MAGDA ROSANE RAMOS DE ABREU

5º LUIZA KONZEN RODESKI

6º PIETRA LEMOS FERNANDES

7º LORENI GOMES DE OLIVEIRA

8º CAROLA FREIRE SARAIVA

9º ANNE MARIANI SILVA

10º MONIQUE FANTINELLI MENEZES

11º FABIANE MIRANDA

12º ROZÂNGELA MARTINS RIBEIRO

13º LIGIA TATIANE SARMENTO DIAS

14º MICHELE BERNARDI BARBOSA

15º CAROLINA QUINTANA PINHEIRO

16º VANESSA ZUCCO DOS SANTOS

17º KARINE GRAZIELA GRAEFF RAMOS

18º CAROLINE SILVEIRA GRANELLA

19º PAULA CAROLINA SANTOS TEIXEIRA

20º SILVANA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA

22º FABIELE BECK DA MOTTA

23º LUCIANA ROBALO

24º MARIANE WOJAHAN E SILVA

25º NAIRA CORREA DAUBERMANN

26º LIARA MAZETO

27º CAROLINE DE ARAUJO

28º SIMONE CASA NOVA RODRIGUES

29º ERONITA TELLES ALVAREZ

30º CRISTIELE BORGES DOS SANTOS CARDOSO

31º JOÃO AMBROSI JUNIOR

32º JUCARA JACQUES FORTES

33º LAIS BASSO

34º PAMELLA OLDANI

35º EDUARDO PINTO

36º ANDRESSA FASSBINDER DOS SANTOS

37º BIANCA DA SILVA MACHADO

38º TAMIRES GRAZIELA DA SILVA DOS REIS

39º RODRIGO LUIZ BARELO

40º MAIARA DE MELLOS

41º THAIS ALVES VIEIRA

42º CARLA SODRE ALMEIDA DE QUADROS

43º MILENA DE SÁ ALMEIDA

44º GISELI MARIA DE SOUZA KRUMMENAUER

45º FERNANDA GOMES

46º CAROLYNY GARNIZE DA FONTOURA ALVES

Lei nº 2.937/2016

1º CAMILA DA SILVA PEREIRA – Lei nº 2.937/2016

2º ELENI TERESINHA BARBOSA DE CASTRO – Lei nº 2.937/2016

3º RAQUEL TATIANE RIBEIRO MARCOLINO – Lei nº 2.937/2016

4º LUANA PEDROSO CORREA – Lei nº 2.937/2016

5º ROSIMARI DE PAULA ALMEIDA – Lei nº 2.937/2016

6º VANESSA ROSA DA COSTA – Lei nº 2.937/2016

7º ALESSANDRA SIMAO

8º MONICA PAOLA DORNELLES

9º CERES ADRIANA HARTZ

Pessoas Com Deficiência (PCD)

1º MARTA CELESTE CYRNE DA CUNHA – Lei 333/2000

2º DENISE SANTOS DO AMARAL – Lei 333/2000

3º FRANCIELE DIANI FARIAS SOARES – Lei 333/2000

4º DEBORA RODRIGUES DA SILVA – Lei 333/2000

5º ROBERTA LIMA DA ROSA

6º DAIANE DOS SANTOS GIANELLO

Observação: Alguns números pulam na classificação geral em razão de estarem classificados em vagas por cotas específicas.

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