A Prefeitura de Novo Hamburgo está adotando novas medidas preventivas em relação à pandemia.
Desta forma, o Carnaval de rua e competições esportivas já anunciadas em espaços públicos estão canceladas.
A medida adotada pelo Poder Executivo não atinge clubes ou eventos em espaços privados.
Foi publicado o DECRETO Nº 10.056/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Confira as determinações:
“Estabelece a suspensão da realização de eventos ou festejos de rua, públicos ou privados, em praças, logradouros, áreas verdes, parques e demais equipamentos públicos, até o dia 31 de março de 2022, no âmbito de Novo Hamburgo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e VIII do artigo 59, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a possibilidade de uma nova onda de COVID-19 no Brasil e do avanço da variante Ômicron;
Considerando a publicação do Boletim Epidemiológico COVID-19 pelo Centro de Operações de Emergência do Rio Grande do Sul/COERS, Semana Epidemiológica 49 de 2021, de que as maiores taxas de mortalidade por 100.000 habitantes encontra-se nas Regiões Covid-19 de Canoas (R8), Porto Alegre (R10), Capão da Canoa (R04 e R05) e Novo Hamburgo (R07);
Considerando o caráter de aglomeração característico de todo evento de rua, aliado à não aplicabilidade de medidas de prevenção e da dificuldade de fiscalização quanto ao cumprimento dos distanciamento social e das demais medidas de prevenção em relação à COVID-19;
Considerando o Parecer da Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo, de 29/12/2021;
Considerando o recebimento, no dia 04/01/2022, de Aviso emitido à Região – R07 pelo GT Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, com base no disposto no Decreto Estadual nº 55.882, de 18 de maio de 2021, que instituiu o sistema de Avisos e Alertas e ações de Monitoramento, prevenção e Enfrentamento à Pandemia de COVID – 19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para que seja adotadas medidas adequadas para a preservação da saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo das medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do território do Município de Novo Hamburgo estabelecidas no Decreto nº 9.741, de 20 de maio de 2021, ficam suspensas, até 31 de março de 2022:
I – a realização de eventos ou festejos de rua, públicos ou privados, em praças, logradouros, áreas verdes, parques e demais equipamentos públicos;
II – pela Administração Pública Municipal, para o fim do disposto no inciso I do caput do art. 1º, a expedição de:
a) autorização de uso e de permissão de uso de bens públicos;
b) alvará de funcionamento e localização temporário.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às “feiras do produtor” e às “feiras da Economia Solidária”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPETIÇÕES
A Secretaria
de Esporte e Lazer (Smel) informa que as atividades esportivas
previstas dentro do “Projeto Novo Hamburgo Mais Verão” estão
canceladas em razão do decreto.
Na
programação estavam competições nas modalidades futevôlei, skate, futsal, vôlei de praia, entre outros. O Portal Martin Behrend já havia divulgado a as inscrições: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
Em
momento oportuno, a Smel remarcará as competições e fará a
divulgação da programação.
A primeira Feira de
Adoção do Canil Municipal em 2022, prevista para ocorrer neste final de semana no Parque Henrique Luiz Roessler, o
Parcão, também está cancelada.
