Uma novela que se arrasta há mais de dois anos está prestea a chegar ao seu final. Mas isso não impediu capítulos quentes, pressões de bastidores, manobras inesperadas e muita conversa em cima da hora.
Teve audiência pública, projeto apresentado na Câmara, projeto retirado da Câmara, mais audiência pública, espera por decisão do Congresso Nacional, pressão de taxistas, pressão de motoristas de aplicativos, buzinaços, carreatas, reuniões no Executivo, reuniões no Legislativo… Ufa!
Nesta quarta-feira (11), durante sessão extraordinária convocada pela Prefeitura, a Câmara de Vereadores finalmente aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 4/2019, que “Regulamenta os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Novo Hamburgo.”
Resumindo: foram aprovadas as regras para controle e fiscalização do funcionamento dos aplicativos no município. A aprovação do projeto foi por unanimidade – diferentemente da votação das emendas, onde a bancada do MDB foi derrotada.
Contudo, ainda é preciso esperar o segundo turno, que ocorre na sexta-feira (13), quando os vereadores voltam a apreciar o projeto.
Esse regramento é fundamental, por exemplo, para que os motoristas passem a atender em eventos dentro da Fenac e também organizar a fiscalização e controle.
Nesta quarta-feira, o vereador Inspetor Luz (MDB) – identificado com os taxistas – tentou aprovar 12 emendas, gerando uma revolta em dezenas de motoristas de aplicativos, que se mobilizaram e foram até a Câmara. Segundo os motoristas, se algumas emendas fossem aprovadas, poderiam encarecer ou inviabilizar o serviço.
PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2019, apresentado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município.
Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas.
As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei e assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado à alíquota de 2% sobre o valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.
A não observância aos preceitos regradores pode acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo seu descredenciamento. As multas podem variar, conforme a gravidade da infração, de 500 a 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – de R$ 1.726,75 a R$ 34.535,00, na cotação de 2019 –, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao Fundo.
O PLC nº 4/2019 deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O texto também determina que a prestação de serviço similar ao transporte coletivo urbano, mas sem prévia concessão municipal, sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de 5 mil URMs – ou R$ 17.267,50. A matéria foi debatida em audiência pública no dia 17 de outubro.
EMENDAS
Em relação às 12 emendas do Inspetor Luz, nove sugestões propunham mudanças no art. 4º, enquanto as outras três no art. 10.
Com votação em bloco, as proposições foram rejeitadas com dez votos contrários, sendo favoráveis o autor e os vereadores emedebistas Gerson Peteffi, Raul Cassel e Sergio Hanich. Ou seja, somente a bancada do MDB votou a favor das emendas.
Da tribuna, antes da votação de suas sugestões de mudança, o parlamentar as defendeu, frisando que a regulamentação municipal é necessária, mesmo que a lei federal já trate das questões. Entre as propostas apresentadas por ele estavam a exigência da prestação do serviço pelos motoristas de aplicativos exclusivamente por meio da plataforma digital, a proibição de ponto de veículo a menos de 100 metros de locais destinados a táxis e a realização de curso de formação que contemple disciplinas de primeiros socorros e direção defensiva.
A vereadora Patricia Beck (PP) questionou várias emendas, justificando serem desnecessárias por repetirem o que já está contemplado na lei federal. “Como fiscalizadores, precisamos olhar as empresas, e elas, por sua vez, devem cobrar dos motoristas. Isso deve ficar entendido”, disse, mostrando a inviabilidade de se analisar individualmente as situações.
Ela reforçou que a aprovação beneficiará a todos, motoristas de ambas as partes, e inclusive o município, por gerar mais uma possibilidade de arrecadação de tributos, mesmo com valores menores.
