Desde o dia 12 de abril estão em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei Federal 14.071/20.
Uma das que impacta diretamente os motoristas profissionais é a que prevê duas formas de autuação para quem não realizar o exame toxicológico periódico.
O teste é exigido para quem é habilitado nas categorias C, D e E: a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como prazo para adequação o período de 30 dias, então, todos os condutores dessas categorias que têm o toxicológico expirado, devem renovar o exame até 12 de maio, sob pena de autuação por infração de trânsito.
MUDANÇA PARA INFRAÇÃO
A exigência de exame toxicológico periódico já está no CTB desde 2015 (trazida pela Lei Federal 13.103/15), mas a norma não enquadrava como infração de trânsito o seu descumprimento. Agora, foi incluído no Código o artigo 165-B que prevê duas formas de autuação distintas:
1) Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Se aplicará ao condutor flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) Não comprovar, na ocasião da renovação da CNH, a realização de exame toxicológico periódico exigido. Aplicável ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E e que possui no documento a observação “EAR- exerce atividade remunerada” ao veículo. Não requer abordagem, gerando autuação automática, via sistema.
A autuação prevista no item 2 somente poderá ser gerada para aqueles condutores profissionais cujo prazo de dois anos e meio do toxicológico expirar após a entrada em vigor dessa nova Lei, ou seja, depois de 12 de abril. Para condutores com exame expirado até 11 de abril, portanto, não será considerada essa infração.
Importante destacar que quem é habilitado nas categorias C, D ou E e possui no documento a observação EAR, mas não dirige esses veículos, pode rebaixar a categoria para A e/ou B até a data de vencimento da CNH e, assim, não receberá a autuação automática.
DIREITO DE DEFESA
Diante do prazo de adequação determinado pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações após o dia 12/05/21. Assim como toda infração de trânsito, será garantido ao condutor autuado o direito a defesa e recurso antes da confirmação da penalidade.
As penalidades previstas para ambos os casos – considerados infração gravíssima – são multa de R$ 1.467,35 e abertura de processo de suspensão do direito de dirigir por três meses. Para que o condutor possa voltar a dirigir, após o cumprimento do prazo de suspensão, precisará comprovar exame toxicológico, com resultado negativo.
COMO RENOVAR O EXAME TOXICOLÓGICO
Quem está com a habilitação válida, mas com toxicológico expirado, realiza o exame diretamente na rede de laboratórios credenciados ao Denatran.
A lista completa dos locais pode ser conferida no site do Ministério da Infraestrutura, acessível pelo link [gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico].
O resultado do exame toxicológico é encaminhado ao Denatran, via sistema, diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não precisa apresentar nenhum laudo ao DetranRS, ou aos policiais/agentes de fiscalização de trânsito.
Apenas em caso de necessidade de renovação da CNH o condutor precisará procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência para se informar sobre esse serviço e agendar atendimento.
COLETA NA REGIÃO
Na região, existem locais onde podem ser realizadas as coletas dos exames. O Laboratório Fleming é um dos estabelecimentos que realiza este procedimento.
O Fleming possui uma parceria com a Toxicologia Pardini – credenciado oficialmente. É possível adquirir o exame pelo site da empresa – https://www.toxicologiapardini.com.br/ – e efetuar a coleta no Fleming.
Os contatos para agendamentos podem ser feitos pelo site http://www.fleming-lab.com.br/ ou diretamente pelo WhatsApp (51) 98012-3559.
A Universidade Feevale, em Novo Hamburgo, também firmou
parceria com o laboratório paulista Innovatox. A Instituição fará as coletas e encaminhará as amostras para São Paulo, onde as análises serão realizadas.
As coletas serão feitas pelo Laboratório de Análises
Toxicológicas da Feevale, localizado no Centro Integrado de
Especialidades em Saúde (Cies).
Os testes podem ser agendados
pelo e-mail cies@feevale.br ou pelo telefone (51) 99973-0787.
