Não é a primeira vez que recebo este questionamento, e a Comusa explica a dúvida de hamburguenses. Abaixo a mensagem que recebi de um leitor – ele é empresário – através do Facebook:
“Uma dúvida de seu seguidor: por que todos os carros da Comusa, ao menos os que observei, têm placa de Panambi? Sim, devem ser locados, mas até hoje não vi – e eu não vi tudo – qualquer empresa privada do nosso Vale com essas placas. A Comusa achou uma locação mais econômica que os empresários?”
Entrei em contato com a assessoria de imprensa da Comusa. E obtive o seguinte retorno:
“Parte da frota da Comusa é composta por veículos locados, mediante contratos administrativos decorrentes de processo licitatório. E, seguindo e já citando a lei, nenhum agente público pode admitir, prever, incluir ou tolerar nos atos de convocação das empresas, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Assim, não poderia a Comusa exigir, no Edital de Licitação, que as empresas locadoras tivessem sede em Novo Hamburgo. E, dessa forma, que os veículos oferecidos em locação fossem emplacados nesta cidade.
A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso – o melhor negócio – e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. Caso o Edital de Licitação estabelecesse a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos locados no Município de Novo Hamburgo, haveria o privilégio das empresas sediadas nesta cidade em detrimento das demais, sendo proibida tal exigência restritiva pela Lei de Licitações.”
