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Home Novo Hamburgo

Juiz concede mandado de segurança para motorista de Uber em Novo Hamburgo garantindo a prestação do serviço

Redação | Martin Behrend Por Redação | Martin Behrend
21/10/2016 - 15:23
em Novo Hamburgo
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Desde às 14 horas de 6 de outubro, Novo Hamburgo passou a
contar com o Uber
– serviço de transporte de passageiros acionado por um
aplicativo em celular, tablet ou computador. Foi o 26º município brasileiro a contar com
este serviço. E assim como ocorreu em outros locais, tem muita gritaria
e protestos por parte dos taxistas, que alegam ser concorrência desleal. A
Prefeitura e a Guarda Municipal foram acionadas pelos proprietários de táxis
para fiscalizar e multar os motoristas por uma alegada pratica irregular de
transporte de passageiros. A polêmica está estabelecida e tem cheiro de mais
confusão pela frente.

Preocupado com sua situação e temendo represálias, um
motorista de Uber decidiu buscar amparo judicial a fim de exercer sua atividade
em Novo Hamburgo. Uma das motivações foi a informação de armadilhas que
estariam sendo organizadas pela Guarda Municipal. Ele contatou a advogada Ana
Carolina Scheffel que, nesta semana, impetrou mandado de segurança
a fim de
garantir que siga com sua atividade sem risco de ter sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) recolhida e ter sua atuação suspensa pela Guarda Municipal.

A decisão divulgada nesta quinta-feira foi favorável ao
motorista de Uber.
“A argumentação está muito bem embasada. E tem amparo em
outras decisões que estão sendo tomadas pela Justiça em outros Estados”,
destaca a advogada. Ela ressalta que a Procuradoria Geral do Municipio (PGM)
deve estar sendo notificada dessa liminar.

LEIA TAMBÉM

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Confira a seguir a decisão do juiz Adriano Parolo da 2ª Vara
Cível de Novo Hamburgo:

A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe,
além do evidente risco de dano, demonstração acerca da relevância da
fundamentação (art. 7º, III da Lei nº12.016/2009), a qual, conforme já
assentado pela jurisprudência, deve vir consubstanciada em prova
pré-constituída de lesão a direito líquido e certo do impetrante. É de
conhecimento público as acirradas discussões envolvendo a legalidade e a
constitucionalidade da atividade prestada pelos motoristas através da
plataforma da Uber. Há pareceres e decisões para ambos os lados, inclusive em
razão da existência, em alguns Municípios, de legislação específica sobre o
tema. Deixando de lado questões pertinentes à qualidade ou ao preço atrativo do
serviço, juridicamente, a meu ver, é preciso primeiramente definir se estamos
diante de um transporte individual público ou privado para que, na sequência,
seja possível analisar a existência de óbice legal a prática do serviço. Embora
acessível, em tese, a qualquer interessado, o serviço de transporte em
discussão está disponível apenas aos usuários que tenham previamente instalado
o aplicativo UBER em seus aparelhos e realizado o cadastro na plataforma,
inclusive com a inserção de dados do seu cartão de crédito (forma exclusiva de
pagamento). O serviço é prestado com veículo particular, não existindo qualquer
identificação externa. Isso faz com que, diferentemente do que ocorre com o
táxi, o veículo do UBER não possa ser identificado na rua e solicitado mediante
simples “aceno”. Por fim, o motorista pode recusar a “corrida” de acordo com a
sua conveniência, o que não ocorre, por outro lado, com os taxistas. Em análise
preliminar, portanto, ainda que o transporte seja reconhecidamente serviço de
utilidade pública, as especificidades do UBER assemelham-se ao que se pode
denominar de transporte individual particular (diferente do transporte público
individual “tradicional” e já regulamentado – o táxi). Assentado isso, cumpre
sublinhar que a Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana, nada refere sobre o serviço de transporte individual
privado. Em não havendo regulamentação (proibição ou permissão), a meu ver, não
pode o ente público municipal limitar a prestação do serviço (inclusive com
retenção da CNH e apreensão do veículo) enquadrando-o como “irregular”, porque
não prestado por taxistas (profissão já regulamentada). É oportuno lembrar que,
nos termos do parágrafo único, do art. 170, da CF, “É assegurado a todos o
livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Tratando-se,
portanto, de norma de eficácia contida, o direito nela contido é imediatamente
exercitável (eficácia direta e imediata), podendo, no entanto, legislação
ordinária futura impor limites e condições ao exercício de tal direito. Como
consequência, inexistindo norma em vigor que proíba o serviço denominado UBER,
não há, em primeira análise, como concluir que se trata de exercício ilícito de
atividade econômica. Cumpre ressaltar que o Município de Novo Hamburgo, até o
momento, não disciplinou a matéria, nem para proibir o serviço, tampouco para
regulamentá-lo, limitando-se o ente municipal a divulgar que o serviço, não
regulamentado, é clandestino (fl. 35). A prestação do serviço, contudo, é
realidade no Município, assim como é na capital do Estado e em outras cidades
do país. Assim, o que não se pode é simplesmente limitar a prestação do
serviço, sob o argumento de que inexiste regulamentação municipal, privando a
cidade da fruição de serviço que, aparentemente, é lícito (por ausência de
norma proibitiva) e nenhum prejuízo, a princípio, acarreta aos usuários. Pelas
razões expostas, tenho, ainda que em sede de cognição sumária, ser possível o
deferimento da liminar, a fim de garantir a prestação do serviço pelo
impetrante, sem que haja autuação (inclusive retenção da CNH e apreensão do
veículo), decorrente, exclusivamente, do exercício de transporte individual
privado de passageiros. Por oportuno ressalto que não se está afastando a
competência/legitimidade do município para disciplinar a matéria, nem impedindo
que haja regulamentação do serviço UBER pelos entes federativos competentes (ou
proibição). O que se está garantindo é apenas o livre exercício da atividade
econômica (direito com status constitucional), enquanto não exista norma que
expressa que o impeça.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, a fim de garantir a
prestação do serviço pelo impetrante, sem que haja autuação (nem retenção da
CNH ou apreensão do veículo) por parte dos órgãos públicos, em decorrência,
exclusivamente, do simples exercício de transporte individual privado de
passageiros. Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, no
prazo legal. Dê-se ciência ao Município de Novo Hamburgo, nos termos do art.
7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

ASSOCIAÇÃO DOS TAXISTAS DE NOVO HAMBURGO



O presidente da Associação dos Taxistas de Novo Hamburgo, João
Vargas, diz que a categoria está preocupada.
“Queremos que o serviço seja
regulamentado e que eles tenham os mesmos deveres que temos com nosso serviço”,
destaca. “O que está acontecendo é uma injustiça, já que temos de pagar por uma
série de exigências e ter uma permissão, enquanto isso não acontece com o Uber”,
critica.

Segundo ele, os valores praticados pelo Uber vão
inviabilizar o serviço de transporte de passageiros. “Quem vai sair ganhando é
a empresa. O valor que sobra não vai dar nem para a manutenção do carro”,
projeta. Vargas denuncia que os motoristas já estão fazendo uma espécie de
trabalho paralelo, usando cartões de visita. “As pessoas estão recebendo o
contato do motorista e nem usam mais o aplicativo. Com isso, os motoristas
estão começando uma concorrência mais forte com taxistas em locais como o Teatro
Feevale”, destaca.

A Associação dos Taxistas está mantendo contato permanente
com a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmur), que acompanha
atentamente a votação de projeto do lei do Uber em Poro Alegre. “Uma coisa que
deixamos claro é que não queremos violência. Vamos deixar as autoridades resolver
e esperamos que isso aconteça logo, frisa.



PREFEITURA E GUARDA MUNICIPAL


A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com
a assessoria de imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo. Foram enviadas questões
para Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmur) e Guarda Municipal. A
seguir as questões respondidas:


– Está sendo feita alguma operação para coibir o Uber no
município?
A Guarda Municipal está realizando seu trabalho de forma integral,
em todas as áreas.

– O serviço do Uber é considerado ilegal pela Prefeitura? Por não haver
regulação, o serviço deveria inicialmente buscar a sua regularização, da mesma
forma quando um empreendedor faz quando quer regularizar sua empresa, buscando
alvarás e outras licenças. A Prefeitura já recebeu taxistas que manifestaram
suas opiniões em relação ao serviço concorrente. A Prefeitura aguarda a empresa
Uber para buscar a melhor forma de adaptar o serviço, assim como ocorreu em
diversas outras cidades do Brasil.

– A Guarda está fazendo arapucas para flagrar motoristas de
Uber. Essa é a prioridade da Guarda Municipal no momento?
O foco da Guarda é no
serviço integral, abrangendo todas as áreas que lhe diz respeito. Salientamos
ainda que o termo arapuca não serve para a atuação, tanto da Brigada Militar
quanto da Guarda Municipal.

– A Guarda também está fazendo arapucas para pegar assaltantes? Ou o foco é
apenas motoristas de Uber?
Sempre que acionada a Guarda Municipal presta o
serviço de atendimento de ocorrências das mais diversas áreas. No entanto,
operações ostensivas de ataque ao crime organizado dizem respeito à Brigada
Militar. Salientamos novamente que o termo arapuca não serve para a atuação,
tanto da Brigada Militar quanto da Guarda Municipal.

O que é Uber?

O app da Uber te conecta a um motorista particular quando tu quiser, onde quer que tu esteja. A tecnologia permite focar na segurança dos usuários e motoristas parceiros antes, durante e depois de cada viagem.

Aqui estão os preços do uberX em Novo Hamburgo:

R$ 2,30 (preço base) + R$ 1,20 (p/ Km) + R$ 0,20 (p/ min)

Preço mínimo e taxa de cancelamento: R$ 5,00


Como chamar um Uber

Para chamar um carro, baixe o aplicativo no teu celular, crie uma conta e pronto. Aí é só abrir o app e apontar no mapa ou escrever o endereço de onde o cliente quer que o motorista parceiro te encontre.


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