Reviravolta temporária no projeto de cerca de meio milhão de reais de gastos surpresas envolvendo a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo. A partir de Ação Popular com Pedido de Tutela apresentada nesta manhã pelo vereador Inspetor Luz (PMDB), o juiz plantonista do Fórum acatou o pedido e suspendeu temporariamente os efeitos da licitação envolvendo a contratação dos serviços de engenharia compreendendo, mão de obra especializada para a execução de Sistema de Controle de Acesso e Biométrico Facial e Detecção de Intrusão por Biometria Facial, através câmeras de alta resolução, com o fornecimento de todos os serviços de instalação, materiais, testes, documentação e garantia de funcionalidade para a execução da obra.” O custo da contratação é de R$ 498.994,00, em iniciativa movida unicamente pelo presidente da Câmara de Vereadores em 2014, Naasom Luciano (PT).
Segundo a de Ação Popular com Pedido de Tutela, a iniciativa adotada por Nassom Luciano foi “ato lesivo ao patrimônio público e ao interesse público. Tal procedimento licitatório foi designado pelo presidente da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, sem realização de consulta ou votação por parte dos demais Vereadores. Este procedimento foi realizado durante o recesso do Órgão Legislativo, e possui uma série de impropriedades e nulidades, conforme se restará demonstrado no presente feito.”
Na Ação Popular movida pelo Inspetor Luz ainda consta que “não existe justificativa plausível a instalação do referido sistema de ‘controle biométrico facial’ na Câmera de Vereadores, quando o Município de Novo Hamburgo necessita, em caráter de urgência, de várias outras medidas de segurança em locais de risco. Ou seja, trata-se de uma contratação que não está “adequada” a finalidade, eis que não ocorreu nenhum fato que possa justificar a instalação dos referidos equipamentos, logo na Câmara de Vereadores. Além disso, o controle de segurança pode ser efetuado de uma forma que não onere os cofres públicos de tal maneira.”
Mais adiante, a Ação Pouplar enfatiza que “o edital está eivado de nulidades insanáveis, que não estão de acordo com os princípios e determinações legais dos ditames licitatórios. A insurgência do cidadão, visando a anulação de um procedimento licitatório que não está adequado as necessidades do município é plenamente possível, ainda mais quando estão prejudicados os princípios insculpidos na Lei 8666/93.
Verifica-se que houve violação ao princípio da legalidade, uma vez que foram criados requisitos impertinentes que frustraram severamente o caráter competitivo da licitação."
Agora, é esperar os desdobramentos. No momento, a gastança de meio milhão de reis de Naasom Luciano está suspensa pelo Judiciário.
