Um dos desafios na administração pública envolve o horário
de trabalho dos sempre discutidos Cargos em Comissão (CCs). São funcionários pagos com
dinheiro público e que atuam no serviço público, contudo, são empregados não necessariamente
por qualificação ou sabedoria; muitas vezes são vagas políticas para dar
trabalho a colegas de partido ou militantes. Diferentemente dos funcionários
públicos aprovados em concurso, os CCs não precisam cumprir jornada de trabalho
fixa: não batem cartão-ponto e a fiscalização cabe a seus superiores. Existe,
sim, uma carga horária a ser cumprida, mas que se ampara em flexibilidades e
subjetividades.
A reportagem do Portal Martin Behrend teve conhecimento de
um caso recente, que se transformou em denúncia anômima ao Ministério Público e
na subseção de Novo Hamburgo da OAB/RS. É o caso do coordenador de gabinete do
vereador Raul Cassel (PMDB), Márcio Lüders. Advogado por formação (OAB/RS
87.085), ele esteve atuando em Foros exatamente no mesmo horário do
expediente da Câmara de Vereadores. Detalhe: ele estava atuando como advogado
particular sem qualquer relação com sua atuação como CC do parlamentar do PMDB.
O expediente da Câmara, desde meados do ano passado, é das 9 às 18 horas, sendo
que em alguns dias neste horário ele estava em audiências da Justiça
Lüders confirmou que esteve em algumas tardes atuando em
audiências, mas diz que tem absoluta tranquilidade quanto ao cumprimento da sua
jornada de trabalho. Ele cita a Lei Municipal 654/2002, de 17 de dezembro de
2001, que criou o cargo de Coordenador de Gabinete. No texto, diz que o
trabalho tem uma característica especial: “O exercício do cargo poderá ser
exercido fora do horário normal, ou seja, poderá exigir a prestação de serviços
fora do horário normal das 33 horas semanais”. No site da Transparência da
Câmara, o salário para um coordenador de gabinete varia de R$ 4.176,38 a R$
9.491,75 – dependendo de gratificação. O site não é tão transparente já que omite os nomes dos servidores. Sobre algumas ações em que Lüders atua serem
contra o Município de Novo Hamburgo (direta ou indiretamente), ele diz que não
vê problemas, pois atua no Legislativo, que é um poder independente.
A questão é: como fiscalizar se CCs pagos com dinheiro
público estão atuando por completo em suas jornadas? Como saber se esses
funcionários estão cumprindo suas jornadas já que não há controle oficial? O
Portal Martin Behrend recebeu algumas denúncias de situações parecidas no
governo anterior em relação ao Executivo. Eram funcionários que não estavam
cumprindo suas tarefas, não apareciam para trabalhar, mas receberam seus
salários integralmente. Contudo, quem trouxe as denúncias não trouxe as provas, ficando apenas como uma denúncia verbal.
Em nome da transparência e do respeito ao dinheiro público é
justo criar um sistema para que os CCs possam registrar suas jornadas de
trabalho. Como está se buscando a moralidade no serviço público, está aí um bom
exemplo a ser dado em Novo Hamburgo. A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com
a atual presidente da Câmara de Vereadores, Patrícia Beck (PPS), com o vereador
Raul Cassel (PMDB) e com a Sindicância da Prefeitura de Novo Hamburgo.
Patrícia Beck – Presidente da Câmara de Vereadores de Novo
Hamburgo
Destacou que esse caso envolvendo um coordenador de gabinete
foi na gestão passada, quando ela não era presidente. Patrícia diz que o
controle sobre o trabalho dos CCs é um dever de cada parlamentar, sendo que cada
vereador precisa estar atento a essas situações.
Raul Cassel – Vereador do PMDB
“Sobre os questionamentos que fizeste a respeito da carga horária dos CCs da
Câmara Municipal de Novo Hamburgo, constato a intensa atividade do pessoal da
Casa. Sobre os assessores do meu gabinete posso afirmar que todos cumprem a
carga horária legal e que com frequência ultrapassam a jornada para que
possamos atingir as metas que estabelecemos para as atividades de atendimento a
nossa comunidade. Mais do que cumprir horário, nosso gabinete é dedicado ao
trabalho por Novo Hamburgo.
Os cargos de confiança, os CCs, de um modo geral são servidores que trabalham
muito. A Lei exige do Coordenador de Gabinete e do Assessor que atuam no nosso
assessoramento, a carga horária de 33 horas semanais que são distribuídas em
turnos e dias para o cumprimento das tarefas de proposição do Vereador que faz
o controle da efetividade.
Percebe-se que o legislador não estabeleceu medida estanque no sentido de
determinar o horário de trabalho fixo dos cargos em comissão. Isso é que
faz possível a estes servidores atenderem às demandas da população sempre que
elas chegam ao Vereador. Na verdade, CCs estão à disposição do vereador 24
horas por dia e sete dias por semana. Não ficam restritos ao horário de
funcionamento da Câmara.
Não raro vermos assessores trabalhando aos sábados, domingos, feriados e até
tarde da noite, sem direito ao pagamento de qualquer extra por isso, nem sequer
o efeito de banco de horas de compensação pelo excesso de trabalho que
realizam.
Quanto à atividade profissional dos assessores, muitos têm profissão
qualificada e alguns a exercem uma vez que a lei não estabelece dedicação
exclusiva ao cargo do gabinete do Vereador. Desde que o servidor cumpra com as
atividades propostas e com a carga horária legal, não vislumbro qualquer
impedimento nesse sentido. Pelo contrário, meu gabinete tem se valido da
qualificação profissional dos servidores para prestar apoio ainda mais
eficiente aos cidadãos que nos procuram.”
Alexandre Wingert – Sindicância da Prefeitura de Novo Hamburgo
“No âmbito da administração municipal, há diversas formas de
controle de ponto. Algumas são da forma eletrônica e outras se dão de forma manual.
Quanto às denúncias, estas podem ser feitas por telefone ou diretamente no
setor de protocolo. Sugiro a segunda opção, pela formalidade.
Não apuramos denúncias, apenas sindicâncias e processos administrativos nos
termos dos artigos 195 e 198 da referida lei municipal. Basicamente, este setor
atua nos termos dos artigos 29, 157 ao 211 da Lei Municipal nº 333/2000
(Estatuto dos Servidores – https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-novo-hamburgo-rs).
Entretanto, quando temos ciência de irregularidades no serviço público, é nosso
dever como servidores municipais levar ao conhecimento da autoridade superior
essas irregularidades, nos termos do art. 157 do Estatuto dos Servidores.
Dependerá da autoridade superior sugerir a abertura de Sindicância ou PAD para
apurar os fatos, e do prefeito municipal a respectiva instauração.”
