Na madrugada desta quinta-feira (10), por volta das 4h20, uma guarnição da Guarda Municipal (GM) de Novo Hamburgo flagrou um jovem pichando um prédio público no Centro da cidade, próximo ao Calçadão do Colégio Oswaldo Cruz.
Comprovada a atitude criminosa, foi efetuada a abordagem. O indivíduo tentou fugir de bicicleta, mas foi detido pelos agentes.
O rapaz carregava na mochila duas latas de tinta, caneta marcadora, pincel e gabaritos para demarcar a base da pichação.
Após o procedimento de revista e identificação, ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). O nome do preso não foi divulgado pelos agentes.
Esta não é a primeira vez que a Guarda Municipal prende pichadores. Em outros casos, o Portal Martin Behrend registrou as abordagens dos agentes de segurança:
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/…
https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/…
PERDENDO A GUERRA
Mesmo com abordagens esporádicas, Novo Hamburgo segue perdendo a guerra para estes criminosos. É fato que as forças de segurança têm excesso de demandas e outras ações a serem realizadas. Contudo, a cidade vai se sujando pouco a pouco. E, quanto mais a sensação de sujeira e desleixo, menos as pessoas ajudam. Isso é pesquisado e comprovado.
Basta circular por alguns espaços para ver o cenário desolador. O Calçadão Oswaldo Cruz é um dos maiores exemplos.
Na foto principal da matéria tem o histórico prédio do Colégio Oswaldo Cruz durante sua revitalização – já sendo pichado – e como está agora. É um buffet livre, é um banquete aos pichadores.
Será que vale a pena gastar com tintas e pintores para cuidar da cidade com esses criminosos sujando permanentemente? Há anos o Portal Martin Behrend cobra uma investigação mais profunda e eficiente sobre esses bandidos que insistem em sujar vitrines, fachadas, portões, patrimônio público, patrimônio privado.
A lei é branda? Sim, confere. Mas isso não pode servir de argumento pra entregar a cidade pra essa gente podre, de mal com a vida.
REPORTAGENS DENUNCIAM
São mais de cinco anos de reportagens cobrando e cobrando investigações mais apuradas envolvendo Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, entidades, lojas de tintas, entre outros interessados.
Basta pesquisar pichação ou pichadores no Portal e vão aparecer várias matérias já realizadas.
Os criminosos pichadores precisam saber que existe lei. Ou, então, a cidade deve logo se entregar e a pichação tomar conta em definitivo dos diferentes ambientes.
VANDALISMO E CRIME AMBIENTAL
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
