Governo Finck envia projeto para criar mais uma secretaria municipal

Projeto de lei foi enviado para a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo

Conforme projeto, uma das funções da nova secretaria é realizar ações de manutenção nas estradas. PMNH/Divulgação

O governo do prefeito de Novo Hamburgo, Gustavo Finck (PP), quer criar mais uma secretaria municipal.

Conforme o projeto de lei 101/2025, vai ser criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Se a proposta for aprovada pelos vereadores, será a 12ª secretaria do governo Finck – além do Gabinete do Prefeito e da Procuradoria Geral do Município (PGM).

Atualmente, as pautas de Lomba Grande estão vinculadas a outras secretarias. A atual diretora de Desenvolvimento Rural é Gislaine Pires, que foi exonerada como titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e ganhou esta função em Lomba Grande.

Nos bastidores, a informação é que a criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural tem relação direta com a acomodação de CCs políticos, já que esta é uma área que recebeu indicações de diferentes padrinhos políticos.

AS FUNÇÕES

No projeto, é informado como será constituída a nova pasta:

I- Administração Central

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria;

c) Diretoria de Desenvolvimento Rural

c.1) Subdiretoria de Obras Rurais e Conservação das Estradas;

c.2) Subdiretoria de Relacionamento Rural:

d) Departamento de Assistência Técnica, Extensão, Fomento à Produção Rural e Comercialização;

e) Departamento de Setor Primário- ITR, INCRA, Bloco de Produtor, CCIR;

f )Departamento de Inspeção Municipal- SIMINH.

OBJETIVOS

O projeto também indica os objetivos da criação da Secretaria de Desenvolvimento Rural:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL compete:

I- planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na agricultura familiar e agroecologia;

II – promover ações de apoio técnico, extensão rural e capacitação aos produtores rurais;

III- incentivar e fomentar atividades agropecuárias, agroindustriais e de economia solidária no meio rural;

IV- estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando ao fortalecimento da produção rural;

V – gerir programas e projetos voltados ao abastecimento alimentar, feiras do produtor e demais canais de comercialização;

VI- executar ações de infraestrutura rural, como estradas vicinais, iluminação e melhorias no escoamento da produção;

VII- incentivar práticas de conservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais no meio rural;

VIII- promover o levantamento e a atualização de dados sobre a realidade socioeconômica do meio rural do Município;

IX– desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por legislação específica.

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