Governo edita MP que isenta de IR premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

O texto da MP nº 1.251, assinado pelo presidente, pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988.

A cobrança de impostos ocorre desde 1974. Nos Jogos de Tóquio, em 2021, por exemplo, a Receita Federal ficou com quase 1,3 milhão dos prêmios dos atletas.

A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

PREMIAÇÃO

O valor pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) aos atletas que conquistam medalhas subiu 40% em relação aos Jogos de Tóquio, em 2021.

VALORES PAGOS PELO COB

Esportes individuais:
R$ 350 mil em caso de medalha de ouro
R$ 210 mil em caso de medalha de prata

R$ 140 mil em caso de medalha de bronze

Esportes em dupla ou equipe de até seis integrantes:
R$ 700 mil em caso de medalha de ouro
R$ 420 mil em caso de medalha de prata

R$ 280 mil em caso de medalha de bronze

Esportes coletivos com sete ou mais atletas:
R$ 1,5 milhão em caso de medalha de ouro
R$ 630 mil em caso de medalha de prata

R$ 420 mil em caso de medalha de bronze

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