Há algumas semanas, o Portal Martin Behrend começou a receber mensagens de servidores e de famílias com alunos em escolas na rede municipal de Novo Hamburgo.
O teor do conteúdo tinha a mesma queixa: as refeições em algumas escolas municipais.
“As escolas estão deixando de servir carne de gado, apenas frango e suíno.”
“As crianças relataram que a carne de gado está em falta, e estão complementando com bolachas”.
“O município recebe recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do governo federal. Será que estão usando com outra finalidade?”
Estas foram algumas mensagens enviadas, com as famílias questionando as refeições oferecidas. Em uma das mensagens, foi enviada foto das bolachas que estariam sendo utilizadas para completar o cardápio. “A Prefeitura de Novo Hamburgo cortou carne das escolas para alimentação dos alunos, servindo somente ovo, carne de porco e frango”, completou outra leitura na mesma linha de reclamação
PREFEITURA
Diante das queixas, o Portal Martin Behrend procurou a Prefeitura de Novo Hamburgo. Foi enviado o seguinte esclarecimento:
“Informamos que a alimentação escolar oferecida aos alunos da rede municipal é planejada por nutricionistas e segue rigorosamente as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, lei 11.947/2009), garantindo refeições completas, seguras e com o equilíbrio nutricional necessário para o desenvolvimento das crianças.
Os cardápios são elaborados com diversidade de alimentos, todos os dias constam pelo menos uma fonte de proteína, como carnes de gado, frango ou suína, que é um alimento típico região, além do ovo, que é uma ótima fonte proteica. Além disso utilizamos diferentes tipos de feijões, fontes de cereais diversas, frutas e verduras de acordo com a sazonalidade da produção. Essa variedade é parte do planejamento e visa promover uma alimentação saudável, rica e equilibrada.
Os biscoitos estão no cardápio nos lanches, não são utilizados durante o almoço e nas EMEI´s utilizamos biscoitos de polvilho, adequadas aos parâmetros da legislação, que permite até 15% de alimentos ultraprocessados na alimentação escolar, valor esse que passará para 10% em 2026, segundo a atualização da resolução n° 3 da lei do PNAE em 2025.
Importante ressaltar também que não existe falta de alimento, apenas a relação do cardápio com as necessidades calóricas para cada faixa etária… e que inclusive os alunos podem repetir se assim desejarem.
Reforçamos que a Prefeitura mantém seu compromisso com a qualidade da merenda escolar e segue monitorando continuamente sua execução em todas as unidades da rede municipal.”
