Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de representantes da sociedade civil de Novo Hamburgo para compor a Gestão 2021/2024 do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (CMPHC).
E, faltando menos de quatro dias para o prazo de encerramento das inscrições, quase ninguém apareceu para se candidatar ao conselho.
INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e efetuadas pelo preenchimento do formulário de inscrição envio da documentação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível abaixo, até às 23h 59min, do dia 13 de maio – quinta-feira desta semana.
O edital pode ser acessado aqui: https://novohamburgo.rs.gov.br/secult/conselho-mun… .
DÚVIDAS
1 – O que é o edital?
O presente processo seletivo de REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL para
compor a Gestão 2021/2024 do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural
(CMPHC), se refere às representações previstas nos art. 51, VII, VIII e IX da Lei
Municipal nº 2.958/2016 e está fundado nos princípios administrativos, em especial,
nos princípios da Legalidade, da Publicidade e da participação social.
Lei Municipal nº 2.958/2016
a) Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, cria o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, e dá outras providências.
(…)
Art. 51 O Conselho será composto por 12 (doze) membros, titulares e
respectivos suplentes:
(…)
VII – 2 (dois) representantes de entidades acadêmicas escolhidos entre
membros da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, História e outros
Departamentos ligados à área de preservação.
VIII – 2 (dois) membros da sociedade civil, preferencialmente localizados
em Novo Hamburgo, escolhidas e convocadas por edital;
IX – 1 (um) representante indicado por entidade representativa do
movimento comunitário vinculada ao Patrimônio Cultural, escolhida e
convocada por Edital.
(…)
Ou seja, 02 (dois) representantes de entidades acadêmicas, 02 (dois) membros da
sociedade civil e 01 (um) representante indicado por entidade representativa do
movimento comunitário vinculada ao Patrimônio Cultural.
2 – Quem pode participar?
se inscrever pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas em Novo Hamburgo,
com reconhecido conhecimento técnico, nas áreas de Arquitetura e Urbanismo,
Engenharia, História e afins ligados à área de preservação, e com atuação e
comprovado vínculo com o patrimônio cultural, turismo e/ou desenvolvimento
econômico local.
3 – Quais são os requisitos para participar?
1º Reconhecimento técnico nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, História
e afins ligados à área de preservação;
2º Vínculo com o patrimônio cultural;
3º Vínculo com o turismo e desenvolvimento econômico.
4 – Quais as atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E CULTURAL?
Nos termos da Lei Municipal nº 2.958/2016, art.52.
1° São atribuições do conselho:
I – deliberar sobre o tombamento de bens materiais e imateriais, públicos e privados, e
registro de expressões culturais;
II – formular diretrizes a serem obedecidas na política de preservação e valorização dos
bens culturais;
III – propor a preservação e valorização da paisagem, bem como de ambientes e
espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia
da memória histórica e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais
existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações
ecológicas e outros;
IV – opinar, quando necessário, sobre planos, projetos e propostas de quaisquer
espécies referentes à preservação de bens culturais e naturais;
V – promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados
e registrados;
