O que estaria fazendo o ex-prefeito e atual vereador de Novo Hamburgo, Antonio Lucas (PDT), como testemunha de um casal preso pela Polícia Civil em fevereiro deste ano por vender drogas? Esta foi a pergunta que se fizeram policiais perplexos com a recente presença do político no Forum de Novo Hamburgo. Ao perceberem que ele foi acionado como testemunha abonatória do casal, criou-se um ambiente de revolta e surpresa entre os agentes policiais também presentes na audiência.
A dúvida inquietante: como um cidadão que já foi a pessoa mais importante do município, é Guarda Municipal por formação e atua como legislador na Câmara
pode ficar ao lado de dois acusados por tráfico, ainda mais que estão ligados ao mundo das drogas e todas suas consequências, como violência, crimes, mortes e poder paralelo? A indignação foi grande, pois os policiais colocaram em risco suas vidas para cumprir a lei, e se sentiram traídos.
Procurei o vereador Antonio Lucas. Ele confirma que foi acionado como testemunha abonatória – é a testemunha
que se limita a falar dos dados dos réus, de suas vidas pregressas, e não dos fatos em si imputados aos mesmos. O pedetista afirma não sabia do que se tratava. “Foi na reta final de campanha que recebi a intimação e fui ao Forum para respeitar essa solicitação do Judiciário. Estava envolvido com minha candidatura para deputado federal e apareceu este compromisso. Eles acabaram se aproveitando do fato de morar perto de casa (bairro São José) e colocaram meu nome. Conheço o primo dele, que é dono de um mercado no bairro. Mas foi só isso”, esclarece.
Questionei o vereador se, ao chegar ao Forum, ele não se interessou em saber o teor do processo para decidir se iria testemunhar ou não. Mas, segundo ele, tudo ocorreu em cima da hora. “Te coloca na minha situação: reta final de campanha, um pessoal da vila por lá e o meu nome envolvido. Não tive tempo para tomar decisão. Mas só falei duas ou três palavras, pois não tinha muito o que dizer”, explica. O vereador Antonio Lucas completa. “Estou do lado dos policiais sempre. Inclusive vou procurar o pessoal para esclarecer”, garante o ex-prefeito – ele era presidente da Câmara e assumiu por três meses, no ano passado, já que Novo Hamburgo precisou ter uma segunda eleiçãpo para prefeito..
Mesmo com os argumentos apresentados por Antonio Lucas, a Câmara de Novo Hamburgo precisa tomar algum posicionamento. Imagina se virar moda vereador ou prefeito defender acusados de tráfico? O político precisa se resguardar, ele é uma referência, um exemplo para sua comunidade!
E como ficará a relação de Lucas com o Inspetor Luz (PMDB), policial civil de carreira? Há alguns meses o vereador Serjão Hannich ameaçava convocar a Comissão de Ética da Câmara. Está aí um bom motivo para acioná-la. Este caso precisa ser emblemático. Ou vai virar moda. Basta lembrar que o ex-presidente Lula prega a inexistência do Mensalão, defendendo com unhas e dentes seus colegas de partido – criminosos condenados pelo STF!
O processo em questão é 019/2.14.0001029-7 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No seu despacho inicial, em 21 de fevereiro de 2014, a juíza Andrea Hoch Cenne se manifestou da seguinte forma em relação ao casal e ao trabalho da Polícia Civil:
“Com efeito, em virtude da minuciosa investigação desenvolvida pela Polícia Civil, com a realização de mandado de busca e apreensão (019/2130012656-0), constatou-se a existência de esquema de tráfico de entorpecentes, no qual os ora denunciados se encontravam envolvidos. Conforme se extrai dos autos, os denunciados dividiam tarefas na prática criminosa, sendo que Juliana guardava a droga em sua casa e Paulo buscava as drogas e as distribuía. Ressalto que os elementos colhidos na investigação policial que perdurou por mais de quarenta dias e o resultado da mandado de busca apreensão, resta evidente a comercialização de drogas e é suficiente para demonstrar a necessidade da custódia cautelar, mormente por se tratar de ilícito desenvolvido, em regra, de maneira permanente e habitual, sendo que a liberdade somente estimularia a continuidade da atividade ilícita, fonte geradora de inúmeros outros delitos que abalam sobremaneira a ordem pública. Dessa forma, havendo robustos indícios da associação dos denunciados para a prática do tráfico de entorpecentes, entendo que a prisão cautelar é medida imperativa, sendo insuficiente a aplicação de medida cautelar diversa. Destarte, defiro, a representação policial para o fim de decretar a prisão preventiva de Paulo e Juliana, para garantia da ordem pública."
Hoje, o casal responde o processo em liberdade.
