O repasse indevido de mais de R$ 30 mil a uma pensionista do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo
Hamburgo (Ipasem-NH) não ficará numa gaveta como apenas mais um procedimento
suspeito dentro da organização. Denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP)
foi acolhida pela juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas. Com isso, a
presidente do Ipasem, Eneida Genehr, responderá a processo por improbidade
administrativa.
O caso envolve, segundo denúncia do MP, o pagamento indevido
de R$ 3.475,90 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa
centavos), mensalmente, durante o período de outubro de 2011 a julho de 2012 a
uma pensionista – praticamente R$ 35 mil. A acusação aponta que Eneida foi
omissa ao não deflagrar “processo administrativo formal para apurar o
incidente, identificar suas possíveis causas, suas consequências e ações
corretivas”. Segundo apurado pela reportagem, isso ocorreu para proteger
uma funcionária e amiga da presidente.
Em sua argumentação, o MP argumenta que tal situação “evidencia
a má-fé da requerida e o doloso acobertamento das irregularidades, ensejadoras
de graves prejuízos e danos ao patrimônio público.” No despacho da juíza,
consta que Eneida “negou a prática de atos de improbidade administrativa,
referindo que a situação foi resolvida em 2012, quando não ocorreram mais
pagamentos indevidos e passou a incidir desconto mensal no benefício
previdenciário da pensionista para devolução do valor percebido a maior.”
Na sua manifestação, a juíza Joseline aponta que “os
elementos probatórios carreados aos autos… corroboram a alegação ministerial
de que não houve erro do sistema quanto ao pagamento indevido da pensão por
morte, mas sim lançamento incorreto por parte de servidora da autarquia
municipal. Assim, caberia à ré, em decorrência da função que exerce, proceder à
instauração do procedimento administrativo cabível para investigação da
irregularidade, possibilitando a apuração das suas causas e consequências e, em
sendo o caso, a aplicação da adequada sanção administrativa ao culpado.”
A juíza acrescenta: “Ademais, destaco que na fase preliminar
prevalece o princípio do in dubio pro societate, como forma de preservar o
interesse público, de modo que inoportuno, nesta fase processual, o ingresso no
mérito da causa, devendo haver maior dilação probatória acerca da ocorrência ou
não de dolo na conduta da autora.”
A reportagem do Portal Martin Behrend entrou em contato com
a assessoria do Ipasem e enviou mensagem para o e-mail da presidente Eneida
Genehr – o mesmo e-mail que ela, no ano passado, enviou pedido de publicação de
Nota de Repúdio. Após três dias, não houve qualquer manifestação da presidente
sobre a pauta.
