Em 26 de dezembro de 2011, passou a valer em Novo Hamburgo a Lei dos Flanelinhas. Foi notícia nacional na gestão do ex-prefeito Tarcísio Zimmermann (PT). Segundo o projeto, cabe à Prefeitura a exploração de estacionamento pago ou a cobrança de qualquer tipo de contribuição em vias públicas. A Guarda Municipal poderá encaminhar quem estiver explorando indevidamente a atividade à Brigada Militar ou à Polícia Civil.
No começo de 2012 e nos meses seguintes, tivemos um sensível decréscimo na atuação dos flanelinhas. Mas, com o passar do tempo e a falta de fiscalização da Guarda Municipal, os casos voltaram a crescer – o blog Martin Behrend já registrou várias atuações, principalmente no entorno de casas de shows e espetáculos.
O caso mais recente flagrado pela reportagem envolve a atuação de flanelinha praticamente em frente ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo. Ele fica escorado em alguns veículos, mudando de posição seguidamente e cumprimentando quem passa pela rua numa tentativa de disfarçar sua atuação. Mas não tem como: ele está ali explorando e intimidando quem estaciona no entorno da casa de saúde, inclusive informando seu
horário de trabalho. Não bastasse a dor e o sofrimento de parentes que vão visitar familiares internados, os motoristas ainda precisam enfrentar esse tipo de constrangimento ilegal.
Entrei em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Novo Hamburgo. Coloquei o blog à disposição para esclarecimentos à comunidade. Enviei e-mail para seis integrantes da equipe de comunicação da Prefeitura. A seguir, os esclarecimentos enviados pela Guarda Municipal para os hamburguenses:
O Blog Martin Behrend reforça que a comunidade pode e deve denunciar a atuação irregular dos flanelinhas. Confira abaixo:
– As denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 ou 3524-8737 da Guarda ou ainda pelo 190 da Brigada Militar.
– Os indivíduos flagrados têm a opção de integrarem os projetos de geração de renda da Prefeitura. Caso não aceitarem as condições, eles responderão por exploração indevida da atividade nas vias públicas, acarretando penalidades previstas no artigo 47 da lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) e no artigo 301 do Código de Processo Penal.
A seguir, confira o vídeo com o flagrante de atuação do flanelinha em frente ao Hospital Municipal:

























