Centenas de colaboradores na área da saúde em Novo Hamburgo estão apreensivos com decisão publicada nesta semana no Diário Oficial da União. E ela envolve a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH), que tem sede no Hospital Municipal.
Em razão dessa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Prefeitura divulgou comunicado:
“A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo
informa que foi publicada, no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, dia 25 de outubro, decisão judicial do Supremo Tribunal
Federal, proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, que confirma a
inconstitucionalidade da lei de 2009 que criou a Fundação de Saúde
Pública de Novo Hamburgo (FSNH), a partir de processo encaminhado pela
Central Única dos Trabalhadores (CUT), Cpers e outros sindicatos ligados
ao funcionalismo, em dezembro de 2010.
Desde que assumiu, esta
Administração é conhecedora do problema que se estende há anos e está
empenhada na sua solução, inclusive buscando apoio em outros órgãos
públicos consultivos. Paralelamente a isso, a Prefeitura seguirá com o
rito processual e os recursos cabíveis.
FSNH tranquiliza todos os seus colaboradores e fornecedores, pois os
serviços estão plenamente mantidos e os compromissos legais serão
preservados. Importante ressaltar que o atendimento à população também
está mantido normalmente.”
A Fundação de Saúde Pública foi criada no governo do ex-prefeito Tarcísio Zimmermann (PT), que esteve no comando da Prefeitura de 2009 a 2012. À época, houve a nomeação de mais de mil servidores para a FSNH. O Decreto 3879/2009, de 4 de junho de 2009, criou o Estatuto da FSNH, sancionado pelo ex-prefeito petista.
De acordo com o estatuto, “A Fundação tem por finalidade manter e prestar ações e serviços de saúde, nos níveis de atendimento hospitalar e ambulatorial, incluindo atenção básica, com promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, em caráter integral, assim como formação profissional e educação permanente na área da saúde pública, além de prestar serviços públicos em atividades correlatas e/ou inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”
A Fundação vincula-se à Secretaria Municipal da Saúde, à qual compete fixar as diretrizes das políticas, ações e serviços de saúde e os requisitos dos contratos de gestão e convênios que regulam a prestação dos serviços de saúde.
