O longo processo para ocupação das Bancas da Praça do Imigrante dentro da legislação vigente no país teve mais uma etapa superada.
Essa medida foi solicitada lá atrás pelo Ministério Público e, durante anos, houve conversas, negociações, flexibilizações e ajustes com os atuais ocupantes – incluindo ajustes no período da pandemia de Covid-19.
Agora, se definiu quem passará a atender no local.
Nesta segunda-feira (10), ocorreu o sorteio público para a concessão de uso das bancas da Praça do Imigrante, no Centro de Novo Hamburgo.
Foram 15 habilitados que disputaram oito espaços, ficando sete como suplentes.
A sessão aconteceu no Centro Administrativo Leopoldo Petry e foi transmitida ao vivo de forma on-line. Após essa etapa, serão abertos os prazos para a interposição de recursos e, caso haja recursos, para as contrarrazões.
O chamamento público nº 06/2023 para a concessão de uso das bancas foi lançado em abril, e a entrega da documentação pelos interessados ocorreu em maio. Ao todo, foram 31 empreendedores que se credenciaram para exercer atividades no local. Após análise documental, prazo de interposição de recursos e subsequente concessão de prazo para contrarrazões, restaram 15 habilitados.
Selecionados, via sorteio:
Banca 01: TIAGO VARGAS DA SILVA;
Banca 02: LANCHERIA BELOTTO LTDA.;
Banca 03: RE PETRY & CIA LTDA.;
Banca 04: ROSANGER DE OLIVEIRA ANGER;
Banca 05: BUTECO DA PEDRO LTDA;
Banca 06: ADELAR MIGUEL DE FONSECA;
Banca 07: NARTH LANCHES LTDA.;
Banca 08: GUILHERME VEIGA PACHECO;
Suplentes, em ordem de sorteio:
1° Suplente: VERA LUCIA PORTELLA SOARES;
2° Suplente: FRANCIELE DE OLIVEIRA;
3° Suplente: RODRIGO PADILHA XAVIER-ME;
4° Suplente: JEFERSON FERNANDO MARTINS;
5° Suplente: LANCHERIA PASTELKA;
6° Suplente: GLASER E GLASER LTDA.;
7° Suplente: JOCEMAR DUARTE;
CONTRATO DE CONCESSÃO
Pelo uso do imóvel, instalações e bens, a Concessionária pagará mensalmente, a título de outorga remunerada, o valor mensal fixado em R$ 1.784,34 para cada Banca.
O contrato de concessão terá prazo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A posse e ocupação das bancas somente terá início após a emissão da “ordem de início” pela Secretaria Municipal de Administração, em data a ser futuramente definida.
























