Os primeiros três meses de aplicação do estacionamento Rotativo Digital de Novo Hamburgo estão gerando diferentes reações.
A primeira delas é que as vagas reapareceram na região central do município.
Clientes que eram obrigados a estacionar em locais particulares ou que passaram a evitar esta região da cidade, passaram a encontrar espaços, seja para realizar compras ou para movimentar o setor de serviços.
São vários os relatos de clientes que voltaram a fazer compras no Centro em razão das vagas que, ao que tudo indica, estavam sendo utilizadas como “propriedade particular” por diferentes pessoas.
Ao mesmo tempo, passaram a circular nas redes sociais diferentes relatos sobre a cobrança da tarifa, os valores cobrados como penalização a quem estaciona de forma irregular, veículos guinchados e distorções sobre o funcionamento do sistema.
O Portal Martin Behrend recebeu algumas mensagens que se caracterizam como Fake News sobre o estacionamento Rotativo Digital.
Diante desta realidade, a Companhia Municipal de Urbanismo (Comur) divulgou, nesta quarta-feira (25), uma Nota Oficial. O Portal Martin Behrend recebeu o material através da assessoria da Comur. Confira o texto na íntegra.
NOTA OFICIAL
A Companhia Municipal de Urbanismo (COMUR), através de
seu diretor-geral, vem a público esclarecer fatos incorretamente veiculados em
redes sociais sobre o Rotativo Digital, os quais, infelizmente, sofreram
interpretação equivocada e geraram indevida repercussão:
1 – O Rotativo Digital foi criado com a finalidade de
modernizar e democratizar as vagas de estacionamento da região central da
cidade, de forma a incentivar a economia local, em especial o comércio.
2 – A COMUR, como empresa estatal, não possui objetivo
de lucro com o Rotativo Digital, sendo que todos os valores arrecadados
destinam-se apenas a cobrir os custos da operação.
3 – Trata-se de um novo sistema, cuja implantação é
recente e que, como tal, está sujeito a adequações e ajustes que decorrem de
sua aplicação prática.
4 – Sobre o tempo de tolerância de 10 minutos,
previsto na legislação municipal, esclarecemos que:
a) o monitoramento das vagas deve ser sempre realizado
em duas etapas, sendo que a primeira verificação constata a presença do veículo
e início do tempo de tolerância, sem emissão de tarifa de pós-utilização (TPU);
b) a TPU somente é emitida nos casos em que,
ultrapassado o período de tolerância de 10 minutos, o veículo permanecer
estacionado em situação irregular;
c) portanto, o usuário que estacionar seu veículo e
retirá-lo da vaga em até 10 minutos não estará sujeito ao pagamento da tarifa
do Rotativo Digital, e;
d) eventuais veículos flagrados pelo monitoramento
dentro do tempo de tolerância de 10 minutos não estão sujeitos ao envio dos
dados para emissão de multa de trânsito.
5 – Com isso, temos como equivocada a informação de
que veículos que estejam dentro do tempo de tolerância serão multados. Tal
entendimento não corresponde à realidade.
6 – Ao final, reforçamos o empenho com o qual estamos
trabalhando para oferecer um serviço de excelência à população de Novo Hamburgo
e, desde já, não nos responsabilizamos por quaisquer informações de terceiros
que possam ter induzido a algum entendimento incorreto, sendo que eventuais
erros de operação serão resolvidos conforme os casos concretos.
Maurício Alcides Saul – Diretor-geral
REPORTAGEM
No ano passado, nos primeiros dias de funcionamento do Rotativo Digital, essa situação gerou muitas dúvidas.
O Portal Martin Behrend chegou a fazer uma reportagem especial para detalhar a mudança envolvendo o tempo de tolerância: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
