No dia 22 de agosto de 2025, o Portal Martin Behrend publicou a reportagem: “Moradores questionam instalação de parque em praça de Novo Hamburgo; Prefeitura esclarece a situação”.
A matéria destacou a ocupação por um parque de diversões da Pracinha da Ícaro, localizada na Rua Ícaro, em frente ao CRAS, no bairro Canudos, em Novo Hamburgo.
Moradores procuraram o Portal Martin Behrend para questionar a situação, conforme pode ser relembrado na reportagem: https://martinbehrend.com.br/novo-hamburgo/moradores-questionam-ocupacao-de-praca-de-novo-hamburgo-por-parque-prefeitura-esclarece-situacao .
PROJETO DE LEI
A ocupação da Pracinha da Ícaro tem relação direta com o projeto de lei complementar que propõe alterações no Código de Posturas de Novo Hamburgo para proibir a instalação de circos e parques de diversões itinerantes em áreas destinadas a playgrounds infantis e academias ao ar livre.
A proposta, de autoria do vereador Nor Boeno (MDB), foi aprovada nesta segunda-feira (17), na Câmara de Vereadores, e será avaliada novamente na próxima quarta, 19, em votação final.
A medida acrescenta um parágrafo único ao artigo 33 a Lei Complementar nº 3.275/2020. Conforme o PLC n° 02/2026, ficará vedada a ocupação desses espaços públicos por equipamentos ou atividades que impeçam sua utilização pela comunidade. A proposta busca preservar áreas voltadas ao lazer, à convivência e à prática de atividades físicas, especialmente em praças e parques do município.
O autor defendeu a matéria na tribuna. Ele comentou que a ideia da proposição partiu de um apelo da comunidade, após a instalação de um circo em uma praça localizada na rua Ícaro. “Estragaram os brinquedos, fizeram buracos no local. Apresento a proposta para que não voltem a ocorrer essas situações”, afirmou. Ele pontuou ainda que carretas e caminhões bloquearam o acesso à rua por mais de dois meses.
A vereadora Professora Luciana Martins (PT) parabenizou o vereador pelo projeto, que, segundo ela, supre uma lacuna existente na legislação. “Não é possível que os espaços públicos sejam ocupados e, quando se encerra o período das apresentações, a população não possa mais utilizá-los”, concluiu.
Na justificativa, o autor destaca os investimentos realizados nos últimos anos na implantação e revitalização de áreas públicas de convivência, com instalação de equipamentos destinados à recreação infantil e à promoção da saúde da população. Segundo Nor Boeno, esses espaços possuem caráter permanente e coletivo, sendo amplamente utilizados por crianças, idosos, famílias e demais cidadãos.
O texto argumenta ainda que a instalação de circos, parques de diversões itinerantes nesses locais pode causar restrição de acesso da população, danos aos equipamentos públicos, degradação do espaço urbano e riscos à segurança dos usuários, além de comprometer a finalidade para a qual os ambientes foram planejados. O projeto, no entanto, não impede o funcionamento desses empreendimentos em outras áreas da cidade.
Durante a tramitação na Câmara, a matéria recebeu a Emenda nº 18/2026, do próprio autor, para garantir que não haja impedimento à realização de atividades culturais ou recreativas itinerantes em Novo Hamburgo.

























