Parece que a vida dos espertinhos e dos que gostam de dedurar vai ficando cada vez mais complicada.
Na tarde desta terça-feira (22), na avenida Pedro Adams Filho, bairro Centro, em Novo Hamburgo, a Brigada Militar prendeu um indivíduo. Foi recebida a informação a respeito de um homem que informava local de blitz policial em frente a um estabelecimento comercial.
Uma guarnição que trabalhava a pé nas imediações confirmou a informação e prendeu em flagrante W.G.S., 21 anos, por ter cometido o crime previsto no artigo 265 do Código Penal. O mesmo havia informado o local da blitz através de um grupo em aplicativo de mensagens instantâneas.
Lembrando que, no dia 14 de maio deste ano, o Portal Martin Behrend já havia noticiado outra prisão de informante de blitz: “Brigada Militar prende homem que informava local de blitz em Novo Hamburgo” – http://www.martinbehrend.com.br/noticias/noticia/i…
INFORMAÇÕES DO SITE www.jusbrasil.com.br
Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 265 – ATENTAR CONTRA A SEGURANÇA ou funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único – Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
ESCLARECIMENTO AOS LEITORES
O Portal Martin Behrend recebe informações em parceria com o setor de Comunicação da Brigada Militar, especialmente do CRPO/VRS. Por uma orientação interna, são enviadas aos veículos de comunicação apenas as iniciais dos nomes – ou, algumas vezes, apenas a descrição da pessoa. Em razão da estrutura do Portal Martin Behrend, não é possível apurar em cada ocorrência policial o nome completo dos elementos. Em virtude dessa realidade, são publicadas somente as iniciais dos envolvidos nas ocorrências.
