A mobilização de centenas de moradores de Estância Velha contrários à instalação de um aterro sanitário perto da divisa com Ivoti surtiu efeitos práticos.
Na manhã desta quinta-feira (23), os vereadores estancienses aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei 106/2021, que
“PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO OU SIMILAR QUE NÃO
CUMPRAM REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.”
Já no final da tarde de hoje, horas após a aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito Diego Francisco (PSDB) sancionou o projeto, que passa a ser a lei municipal 2.591, de 23 de dezembro de 2021 – confira a redação da lei abaixo.
Com esta nova legislação, fica criado um novo obstáculo jurídico para viabilizar a implantação de um aterro sanitário no município.
Ainda hoje, o Executivo irá encaminhar à Fepam uma notificação da decisão. “Vamos comunicar o órgão estadual, responsável pelo licenciamento deste tipo de empreendimento, para que estejam cientes da nova legislação, para que anexem ao processo que tramita por lá”, explica o prefeito Diego Francisco.
FEPAM
A empresa Orizon, do Rio de Janeiro, tem um projeto tramitando na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), que é vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O Portal Martin Behrend trouxe reportagem sobre esta pauta: https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
Nesta segunda-feira (20), foi realizada uma reunião pública na Prefeitura, onde diversas lideranças voltaram a externar seu descontentamento e insatisfação com o perfil da operação a ser instalada entre a BR-116 e a Rua Presidente Lucena, numa antiga área utilizada pela Construtora Sultepa – a matéria está neste link https://martinbehrend.com.br/noticias/noticia/… .
ORIZON
Em entrevista à jornalista Giane Guerra, de GZH, a Orizon informou que planeja investir R$ 150 milhões na construção de uma unidade de tratamento de resíduos sólidos em Estância Velha. A estimativa da empresa é de gerar 800 postos de trabalho – 300 diretos e 500 indiretos – com a operação do aterro.
Com esta nova legislação e uma grande mobilização comunitária, a instalação do aterro fica mais complicada. Não é possível afirmar em definitivo que o projeto está completamente inviabilizado, até porque se tratam de cifras milionárias e alguns anos de tramitação na Fepam.
Mas o recado foi dado pelos estancienses: naquele local, não há qualquer interesse de receber este investimento, os empregos que poderiam ser gerados e os impactos ambientais provocados para moradores de Estância Velha e Ivoti. E a lei sancionada é bem clara.
LEI MUNICIPAL Nº 2.591, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO SÓLIDO URBANO QUE NÃO CUMPRA REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a instalação de aterro sanitário sólido urbano que não cumpra os seguintes requisitos:
I – Distância mínima de 500 (quinhentos) metros de qualquer núcleo habitacional, compreendido como: bairro, vilarejo, área ou conjunto residencial e 2000 (dois mil) metros de área urbanizada;
II – Ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros de rios, nascentes, arroios, e outros mananciais de água, com a distância medida a partir da calha regular.
III – Proibição da instalação de aterros para destino final de resíduos sólidos urbanos em locais que superficialmente ou subsuperficialmente possuam depósitos do Arenito Botucatu.
Art. 2º Esta Lei aplica-se aos empreendimentos a serem instalados no município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em 23 de dezembro de 2021.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
























