O mês de junho começa com a notícia de um passo
importante no processo de licenciamento ambiental do novo Hospital da
Unimed em Novo Hamburgo. Saiu a Licença Prévia (LP) para a área
reservada ao projeto na Rua Barão de Santo Ângelo, em frente à entrada
principal do Parcão. O investimento no empreendimento será superior a R$ 100 milhões.
A instalação da unidade está mais próxima de ser concretizada após a reunião na tarde de sexta-feira, 1º, no gabinete do titular da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Udo Sarlet, com o vice-presidente da Unimed Vale do Sinos, Ronaldo Scherer, a gerente da cooperativa Julia Habigzang e o consultor Rui Back. “A Semam tem estabelecido um cronograma das licenças junto à empresa de consultoria ambiental da Unimed”, observa Sarlet. “No momento, aguardamos a documentação complementar a ser entregue pelo empreendedor para dar prosseguimento ao processo de licenciamento.”
Até o momento, a emissão da Licença Prévia (LP) autoriza o cercamento da área com tapumes. “A LP dá viabilidade ao projeto”, explica a diretora de Licenciamento Ambiental, Viviane Corteletti. “A partir de agora, a Unimed apresenta os documentos afins para obter a Licença de Instalação (LI), que autoriza o início das obras.”
O projeto arquitetônico e de engenharia da nova casa de saúde de Novo Hamburgo tramitam junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
Em relação ao Complexo Hospitalar Unimed VS, o empreendimento será erguido num terreno com 6.287 metros quadrados e terá mais de 20 mil metros quadrados de área construída em seis pavimentos. Serão cerca 120 leitos de internação e outros 20 leitos de UTI adulto. Haverá ainda setores de Emergência, Bloco Cirúrgico e Centro de Diagnóstico por Imagem. O novo espaço formará com o atual hospital Unimed VS um dos melhores e mais modernos complexos hospitalares do Brasil.
A Unimed VS vem tentando há mais de cinco anos viabilizar o empreendimento. Contudo, como ele será erguido junto à área de preservação ambiental e histórica – o Parcão -, houve uma série de obstáculos a serem superados para poder avançar na liberação da obra. Os principais questionamentos vieram por parte do Ministério Público (MP).
SAIBA MAIS
Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento:
Licença Prévia (LP) – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
Licença de Instalação (LI) – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO) – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente nas esferas federal, estadual ou municipal.
Fonte: Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
