Governador Sartori congela aprovação de novos projetos do programa Pró-Esporte/RS

Cascata de água gelada no esporte gaúcho. Um dos programas de maior êxito implantado

no governo Tarso Genro (PT) corre o risco de ser extinto pelo governador José Ivo Sartori (PMDB).

Após alguns boatos e suspeitas, foi divulgado no site da Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer um comunicado confirmando a suspensão temporária de recebimento, seleção e análise de projetos do Pró-Esporte.

É incrível que faltando pouco mais de um ano para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro o governo do Estado vire as costas – novamente – para o esporte.

O Brasil vai ser protagonista do maior evento esportivo do planeta, mas no Rio Grande do Sul um dos projetos que mais impulsionam diferentes modalidades esportivas, muitas delas nem de longe paparicadas e contempladas com patrocínios do futebol, acaba sendo colocado em dúvida por meio ano. E, sabe-se lá se vai ser retomado.

Confira a íntegra da nota:

COMUNICADO

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 52.230, de 02/01/2015, que adotou medidas de contenção de gastos no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando a ausência de lei fixando o limite para aplicação em projetos esportivos, ficam suspensos, no mesmo prazo, o recebimento de novos projetos desportivos e paradesportivos, bem como quaisquer atividades a eles relacionadas, tais como seleção, análise ou aprovação.

Um dos projetos viabilizados pelo Pró-Esporte, por exemplo, é o time da Voleisul/Paquetá Esportes, de Novo Hamburgo, que disputou a Superliga de Vôlei.

Equipes, competições e circuitos de vôlei de praia, atletismo, tênis, judô, entre outras modalidades, vinham sendo viabilizados pelo Pró-Esporte

e correm

o risco de não ter

sequência a partir deste posicionamento do governo Sartori. O esporte gaúcho terá mais alguns meses de expectativa e ansiedade.

A legislação que criou o Pró-Esporte pode ser conferida

em

http://www.sel.rs.gov.br/upload/1352216274_LEI_Incentivo.pdf

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