Trensurb apoia ação do Ministério Público Federal contra a corrupção e cede espaço para divulgação

A campanha do Ministério Público Federal (MPF) para aprimorar o combate à corrupção ganhou importante reforço na divulgação. A Trensurb vai prestar apoio na ampliação do movimento “10 Medidas contra a Corrupção”. Essa parceria vem na forma da cedência de espaço para colocação de cartazes nas estações, além da veiculação de material nos perfis da empresa em redes sociais e na TV Minuto, presente em trens e estações. A ação do MPF visa angariar assinaturas da população para que seja enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei de iniciativa popular para aprimorar a legislação no sentido de melhor combater os crimes de corrupção. Acesse 10medidas.mpf.mp.br, imprima a ficha de assinatura – é bem rápido – e leve até a sede do MPF mais próxima de sua residência ou envie pelo correio.

O MPF apresentou dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção.

Essas medidas são alterações nas leis de formas a torná-las mais rígidas, reduzindo as possibilidades de impunidade e ampliando as penas aplicadas. Há também o objetivo de criar mecanismos de prevenção de tais atos criminosos, como testes de integridade para agentes públicos a fim de se verificar a conduta moral e a predisposição para cometer crimes contra a administração pública. A campanha agora busca arrecadar assinaturas da população para apoiar o envio e a aprovação das medidas no Congresso.

As dez medidas propostas pelo MPF são:

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores;
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal;
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6) Reforma no sistema de prescrição penal;
7) Ajustes nas nulidades penais;
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado;
10) Recuperação do lucro derivado do crime.

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