O que têm em comum Dilma, Pinóquio, A Vaca Tossiu, Aeciou, direitos dos trabalhadores arrancados e boa notícia?

Dilma Rousseff começou oficialmente hoje mais quatro anos de mandato como presidente da República. Reeleita democraticamente e garantindo não mexer nos direitos dos trabalhadores brasileiros, ela aplicou um golpe em eleitores que acreditaram em suas falsas promessas. Isso porque o governo publicou em edição extra do "Diário Oficial da União", no apagar das luzes de 2014 – no dia 30 de dezembro – as medidas provisórias (MP 664/2014 e MP 665/2014) que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro-desemprego e a pensão por morte. Dilma começa o segundo mandato vítima do mal de Pinóquio. Por sorte, seu nariz não vai crescer, mas talvez as olheiras, sim. Vejam este link e tirem suas conclusões: http://www.dilma.com.br/noticia/em-direito-meu-ninguEm-mexe-nem-que-a-vaca-tussa-453

Durante evento de campanha, em setembro de 2014, Dilma afirmou categoricamente: “Tem coisas que eu não concordo, como mexer nos direitos do trabalhador e não abro mão nem que a vaca tussa”. A vaca tossiu, presidente. Tossiu, cuspiu e catarreou. E por que Dilma vai emplacar estas medidas sem problemas? Porque os sindicalistas – em especial da CUT – que vivem dos agrados e prazeres concedidos aos patrões, estão comprados e calados pelo governo federal. Não vai ter passeata. Não vai ter protesto. Não vai ter greve. O sindicato que gritar mais alto perde os luxos e confortos. Imagina um sindicalista da CUT sem seus caprichos? Massa trabalhadora brasileira: vamos aceitar a perda destes itens. Por favor, sem gritaria.

Dilma aeciou. Tudo o que ela falou que seu rival iria fazer, ela colocou em prática com eficiência cirúrgica. Dilma “aeciou”, pinoquiou e, para completar, viu a vaca tossir vigorosamente.

Agora, o fato de Dilma enganar milhões de brasileiros, ter aeciado, ser acometida do mal de Pinóquio e ter feito a vaca tossir é tão ruim? Não por inteiro. As regras mais severas para reduzir o pagamento de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso podem gerar uma economia de R$ 18 bilhões por ano. E devem ajudar a acabar com uma onda de paternalismos, benesses descontroladas e o oba-oba que faz milhares de brasileiros se conformarem com o patrocínio governamental. Algumas distorcidas generosidades vão chegando ao fim. Direitos conquistados é uma situação; mamatas para quem prefere sugar e ludribriar a trabalhar é bem diferente.

Por se tratarem de medidas provisórias, as novas regras têm validade imediata, mas ainda precisam ser confirmadas em votação no Congresso no intervalo de até 120 dias para não deixar de vigorar.

RESUMO DAS MUDANÇAS

Seguro-desemprego – Será elevado de 6 para 18 meses o período de trabalho exigido para a pessoa requerer o benefício na primeira vez. Na segunda, será 12. Na terceira solicitação, permanece 6 meses.

Pensão por morte – As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. Também terá um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão. Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Abono salarial – Só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses – atualmente, com 30 dias trabalhados, recebe o abono.

Auxílio-doença – O prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições. Atualmente, após 15 dias o INSS passa a pagar.

Seguro-defeso – A Medida Provisória veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. Um pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso.

Sair da versão mobile