O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (12 ) a Medida Provisória (MP) que possibilitou o fim da chamada “taxa das blusinhas”.
Com a medida, o Ministério da Fazenda passa a ter o poder de alterar as alíquotas do imposto de importação no âmbito do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais e zerar a tributação de compras internacionais de até 50 dólares (no câmbio atual, cerca de 250 reais).
Na prática, essa medida permite que produtos de outros países entrem mais baratos no país provocando ainda mais desequilíbrio na concorrência com a produção nacional.
ABICALÇADOS
Diante do novo cenário, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) divulgou um posicionamento em que manifesta a sua preocupação e repúdio à Medida Provisória nº 1.357/2026. Conforme a entidade, a medida é “drasticamente prejudicial ao setor” e aprofunda importante desequilíbrio concorrencial entre produtos importados e aqueles produzidos e comercializados no Brasil.
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, ressalta que, além de gerar instabilidade regulatória, a medida representa um retrocesso no esforço de redução das assimetrias concorrenciais no comércio eletrônico transfronteiriço. “Essa distorção competitiva ameaça a indústria nacional, o varejo, a geração de empregos e renda, e torna cada vez mais o Brasil apenas um destino de mercadorias estrangeiras, em detrimento da produção doméstica”, avalia.
Segundo levantamento da entidade, a isenção da alíquota federal sobre essas remessas compromete 53,9 mil postos de trabalho na cadeia do setor calçadista, dos quais, 18,7 mil são empregos diretos na fabricação de calçados. O setor reúne 5,3 mil estabelecimentos, está presente em 26 estados e mais de 600 municípios e emprega diretamente mais de 278 mil pessoas.
Na análise da Abicalçados, não há justificativa técnica, econômica ou concorrencial plausível para a retirada da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. “Ao contrário, os indicadores setoriais apontam para o agravamento da pressão importadora sobre a indústria nacional, especialmente a partir de países asiáticos”, alerta o dirigente da entidade.
As importações de calçados originários da China cresceram 85,1% nos últimos dez anos, enquanto, somente em 2025, as importações provenientes do Vietnã e da Indonésia avançaram, respectivamente, 21,4% e 32,8% em volume, alcançando os maiores patamares da série histórica (Secex). “Nesse contexto, a retirada da alíquota não corrige distorções, mas as aprofunda, favorecendo a substituição da produção nacional por mercadorias estrangeiras e intensificando a exportação de empregos brasileiros”, avalia.
CONCORRÊNCIA DESLEAL
O e-commerce vem se consolidando no comércio internacional e a Abicalçados reconhece sua importância para ampliar o acesso a mercados e estimular a concorrência. “O que se repudia é a concorrência sem isonomia. A entrada de produtos estrangeiros no mercado brasileiro deve ocorrer sob regras equivalentes às aplicáveis às empresas que produzem, geram empregos, recolhem tributos e cumprem a legislação brasileira. Para isso, é fundamental avançar em uma agenda de isonomia tributária no e-commerce transfronteiriço, reforço da fiscalização, transparência das operações, combate à subfaturação e redução do Custo Brasil”, conclui Ferreira.
Diante do cenário, a Abicalçados conclama o Congresso Nacional a rejeitar a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a restabelecer uma política de tributação das remessas internacionais compatível com os princípios da isonomia concorrencial, da livre concorrência, da valorização do trabalho, da proteção do mercado formal e da preservação da indústria nacional.
GOVERNO FEDERAL
Durante a cerimônia de assinatura da Medida Provisório pelo presidente Lula, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o fim da taxa das blusinhas foi possível devido ao sucesso do Governo do Brasil no combate ao contrabando e na regularização do setor desde que o regime de tributação simplificada entrou em vigor no ano de 2024.
