Lei do Couro completa 50 anos e hambuguense “Xerife do Couro” segue atuando pelo Brasil

Há exatos 50 anos, no dia 9 de dezembro de 1965, o setor de couros e peles e os consumidores brasileiros ganhavam uma grande aliada: a Lei 4.888, a chamada "Lei do Couro". Regulamento que estabelece que somente pode ser denominado "couro"

o produto fabricado com pele animal, a determinação tem como foco a defesa da matéria-prima no mercado brasileiro.

Com respaldo da lei cinquentenária, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) mantém o Blitz Lei do Couro. Ação que verifica in loco como estabelecimentos comerciais de todo o país anunciam calçados, roupas, bolsas, acessórios e estofados, entre outros produtos, o projeto tem por objetivo difundir a previsão legal entre donos de lojas, vendedores e consumidores.

Quem está na linha de frente da fiscalização é o hamburguense Ricardo Michaelsen, de alcunha “Xerife do Couro”. Em pouco mais de um ano, o Blitz Lei do Couro já percorreu 16 mil shoppings e lojas de seis estados: São Paulo; Mato Grosso; Goiás, Paraná; Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Hoje, por exemplo, Michaelsen está em Franca (SP) realizando uma operação de apreensão de produtos em estabelecimento notificado por três vezes e que continua vendendo jaquetas de PU e anunciando como se fosse couro.

Segundo o presidente executivo do Centro

das Indústrias de Curtumes do Brasil

(CICB), José Fernando Bello, o couro é um material nobre, diferenciado. Sua produção gera renda e bilhões em ingressos à

economia do país. A Lei do Couro, conforme Bello é, de certa maneira, uma forma de reconhecer o empenho do setor em fazer da pele que seria resíduo um produto de alto valor agregado. "Muitos materiais de qualidade inferior tentam copiar o couro, buscam se apropriar de suas qualidades. É por isso que hoje termos errôneos como ‘couro ecológico’ e ‘couro sintético’ são tão difundidos", diz. "A Lei do Couro tem como propósito, então, coibir o mal uso da terminologia ‘couro’, material que, além de

se diferenciar por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril", sublinha.

Ainda que a Lei 4.888 esteja completando meio século de criação, muitos, especialmente lojistas, erram na hora de descrever ou anunciar produtos. "Informar ao cliente que um sapato é de ‘couro fake’, por exemplo, não apenas contradiz a lei, que prevê inclusive detenção, mas fere o Código de Defesa do Consumidor, já que induz a pessoa ao erro", explica.

Na mesma linha, o CICB lidera também o projeto “Usamos Couro”. A partir de ações de comunicação, a iniciativa pretende valorizar quem ‘usa’ couro.

Na página www.usamoscouro.com.br o projeto esclarece as diferenças entre couro e materiais alternativos para que não restem dúvidas na hora da compra de qualquer produto.

Saiba mais detalhes em www.cicb.org.br/leidocouro.

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