Um empresário de Novo Hamburgo descobriu, na prática, que no Rio de Janeiro a lei do Lixo Zero está funcionado pra valer. Ele não foi o autor da sujeira, mas sim,
dois clientes da França que vieram ao Brasil para fechar negócios. A dupla de franceses visitava a Cidade Maravilhosa, fumando tranquilamente seus cigarros. Quando estavam acabando de despejar fumaça no ar, arremessaram as bitucas no chão e seguiram caminhando. Mas não deram cinco passos e apareceu um fiscal da limpeza.
O servidor do Lixo Zero explicou que os franceses tinham cometido uma ilegalidade, sujando a rua com as bitucas de cigarro. A dupla não questionou a informação, passaram os dados pessoais solicitados – incluindo número do passaporte – e receberam o recibo da multa: R$ 194,00 cada. Ao ser informado da situação, o empresário hamburguense se prontificou a abraçar a causa e quitar o valor de R$ 388,00 para os clientes. Após o episódio, ele relatou a experiência para sua agência de viagens, até para que os passageiros tenham conhecimento da efetiva atuação da fiscalização.
A Lei do Lixo Zero no Rio de Janeiro entrou em vigor em agosto de 2013. Quando completou dois anos, em 2015, foi feito o seguinte balanço: foram 113.376 multas aplicadas, a maioria para descarte irregular de pequenos resíduos. Destas, 45.078 foram pagas; 983 estão em recurso; 65.152 não foram pagas e 59.401 infratores estão inscritos no Serasa. As autuações geraram R$ 7.385.413,27, revertidos para o próprio programa.
No momento da infração, o responsável pela sujeira precisa informar número do CPF, CNPJ ou passaporte. No caso dos estrangeiros, eles ficham "fichados" e poderão ser retidos na alfândega até pagarem a multa.
Os valores das multas aplicadas pelo Programa Lixo Zero podem variar de R$ 115,00 a R$ 3.693,00 dependendo da infração.
O Programa Lixo Zero é monitorado online. Os fiscais utilizam máquina de cartão de débito e crédito para que turistas e cariocas possam efetuar o pagamento automático da infração.
LIXO ZERO EM NOVO HAMBURGO
Em Novo Hamburgo, também existe a Lei do Lixo Zero. É a lei 2.730, de autoria dos vereadores Jorge Tatsch (PPS) e Issur Koch (PP), sancionada em julho de 2014. No entanto, não há a confirmação se houve a regulamentação da legislação, nem sobre valores a serem praticados ou responsáveis pela fiscalização. À época, se projetou os seguintes valores: R$ 204,00 (leve), R$ 512,00 (média), R$ 2.048,00 (grave) e R$ 4.608,00 (gravíssima). Mas, na prática, virou apenas mais uma lei engavetada.

























