Conta de luz ficará mais cara em dezembro

Num período em que cresce o consumo de energia em razão da utilização de ventiladores e do ar-condicionado, os consumidores devem preparar o bolso.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reativou o sistema de bandeira tarifárias e definiu a bandeira vermelha patamar 2 para o mês de dezembro, a mais alta, com custo de R$ 6,243 para cada 100 quilowatts hora consumidos.

Em maio deste ano, em razão da pandemia de covid-19, a Aneel havia decidido manter a bandeira verde acionada até 31 de dezembro deste ano.

Entretanto, em reunião extraordinária ontem (30), a diretoria do órgão avaliou que a queda no nível de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas e a retomada do consumo de energia justificavam o aumento.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas.

A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração.

CHUVAS

Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no país.

Segundo a Aneel, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.

O QUE É A ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, foi criada para regular o setor elétrico brasileiro, por meio da Lei nº 9.427/1996 e do Decreto nº 2.335/1997.

A ANEEL iniciou suas atividades em dezembro de 1997, tendo como principais atribuições:

– Regular a geração (produção), transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;

– Fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e os serviços de energia elétrica;

– Implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à exploração da energia elétrica e ao aproveitamento dos potenciais hidráulicos;

– Estabelecer tarifas;

– Dirimir as divergências, na esfera administrativa, entre os agentes e entre esses agentes e os consumidores, e

– Promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal. Com informações da Agência Brasil.

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