Bandeirinha gaúcho que atuou em Copa tem negado pedido sobre uso de imagem em transmissões da Globo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou ao ex-árbitro assistente de futebol, Altermir Hausmann, pedido de indenização relativo ao uso de imagem em transmissões de mais de duas centenas de jogos, em ação contra Globo Comunicações e Globosat Programadora.

O entendimento unânime da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho é de que a equipe de arbitragem, ao prestar serviço remunerado, “automaticamente” consente com a transmissão da imagem de seus integrantes. O julgamento ocorreu na última semana de setembro (27), e manteve decisão anterior, proferida na Comarca de Estrela.

Bandeirinha até 2013, Hausmann atuou em partidas de Copa do Mundo da África do Sul, em 2010, e esteve trabalhando em grandes confrontos do futebol gaúcho e brasileiro. Em 2010, recebeu o título de Honra ao Mérito da Câmara de Vereadores de Estrela.

Na Justiça, ele argumentou que jamais autorizou ou recebeu qualquer valor pelo uso de sua imagem em 241 jogos explorados comercialmente pelas emissoras. Destacou a importância dos árbitros e assistentes para o jogo e que, à falta de dispositivo específico (Lei Pelé e Estatuto do Torcedor), a Constituição garantiria a proteção de sua imagem. A título de dano moral, pediu indenização no valor de R$ 1,5 milhão.


Decisão

A relatoria do recurso ao TJ foi da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins. Ela entende que a transmissão de imagens visa à exploração comercial dos jogos, “que é o espetáculo trazido ao público” no qual, assinalou, a equipe de arbitragem atua como prestadora de serviços e “automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos meios televisivos, sites da internet, etc.”.

A julgadora acrescentou que, “quando capturadas imagens dos árbitros e auxiliares de arbitragem, o objetivo das rés não é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre, em tese, com destacados jogadores de futebol, e com o próprio espetáculo em si”.

ADVOGADO DO BANDEIRINHA

A reportagem do Portal Martin Behrend conversou com o advogado catarinense Rafael Bozzano, que atende Altemir Hausmann. Ele esclarece que existem outras ações ajuizadas com a mesma pauta, mas esta foi a primeira a chegar num Tribunal – segunda instância. Segundo Bozzano, que é filho do ex-árbitro de futebol Dalmo Bozzano e irmão do também ex-árbitro Giuliano Bozzano, não existe uma partida de futebol sem a presença da arbitragem. “Podemos ter jogo de portões fechados, sem torcedor, pode faltar maqueiro ou repórter. Mas, sem árbitro, um jogo profissional não é realizado. E a sua imagem está sendo explorada numa transmissão comercial”, explica.

Bozzano destaca que já existem ações contra as empresas Sky e Semp Toshiba, que têm suas marcas aplicadas no uniforme da arbitragem. “Se ele não fosse importante, relevante, decisivo, as marcas não pagariam para estar ali”, destaca. “Veja só a contradição: as emissoras de TV pagam para ter comentarista de arbitragem, mas os árbitros não recebem pelo uso de direito de suas imagens”, completa o advogado.

Autor de muitas das ações envolvendo direito de imagem de árbitros – existe um processo com 247 nomes -, Rafael Bozzano explica que a primeira ação é de 2015. Houve audiência de conciliação com a Rede Globo, mas não ocorreu acordo. “Para nossa surpresa, a partir de 2016, os árbitros precisaram assinar documento onde autorizam ceder seus direitos de imagem. Foi uma mudança a partir da nossa movimentação, explica.

Em relação à decisão do TJRS, Rafael Bozzano ajuizou Embargos de Declaração para esclarecer alguns pontos da decisão. Ele deverá recorrer até Brasília.

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