As comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação promoveram, nesta quinta-feira
(18), audiência pública sobre a Medida Provisória 774/14, que acaba com a
desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O incentivo competitivo foi retirado pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB).
A realização da audiência pública foi uma iniciativa do presidente da Frente
Parlamentar em defesa dos setor coureiro-calçadista e moveleiro, deputado
federal Renato Molling (PP), e contou com a participação de representantes de
entidades e empresários dos setores calçadistas, coureiro, têxtil e de TI de
todo o Brasil.
Para Molling assuntos como ajuste fiscal devem ser debatidos
para que se possa promover o reequilíbrio econômico, condições para retomada do
crescimento da economia brasileira e incremento nas exportações. “Setores
intensivos de mão de obra e produtos de transformação são fundamentais para o
desenvolvimento do País. Vamos trabalhar para incluir novamente esses setores
para que possam continuar crescendo e gerando emprego”, destacou o parlamentar
gaúcho.
O deputado foi designado pela Comissão Mista, instalada no
Senado Federal, relator-revisor da Medida Provisória 774/2017, que trata da
desoneração da folha de pagamento em vários setores da economia. Molling foi o
relator da Medida Provisória 540 de 2011 do Plano Brasil Maior, que instituiu a
desoneração.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
(Abicalçados), Heitor Klein, que participou da audiência, ressaltou que o
evento contou com presença significativa de representantes dos principais polos
calçadistas brasileiros. “O engajamento demonstra a importância da inclusão do
setor calçadista no rol de segmentos desonerados, por ser o mesmo intensivo em
mão de obra e com grande potencial exportador”, disse. Entre as lideranças da região, marcaram presenças a prefeita de Sapiranga, Corinha Molling (PP), e o prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi (PDT).
ENTENDA A DESONERAÇÃO
Publicada no final de mês de março pelo Governo Federal, a
Medida Provisória 774/2017 determina o fim da abrangência da Lei 12.546/2011
para a maioria dos setores antes beneficiados por ela, entre eles o calçadista.
Com isto, estes segmentos voltam a utilizar a alíquota de 20% sobre a folha de
pagamento para contribuição patronal, não podendo mais basear seu cálculo no
indexador de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.
