O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques determinou, no sábado (3,) que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem permitir a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade.
Em decisão monocrática, o ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela Covid-19.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, justificou o ministro.
Entre as medidas impostas por Nunes Marques estão: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
PROTOCOLOS
Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, o governo do Estado publicou um novo decreto neste domingo (4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul.
Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior.
Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.
MEDIDAS
Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.
QUESTIONAMENTOS
Mesmo com a decisão do ministro do STF, várias igrejas informaram que não vão flexibilizar seus protocolos para proteger a saúde dos fiéis, não expondo as pessoas ao risco de aglomerações e contaminações.
Em outras igrejas, conforme registros de cultos transmitidos de forma on-line, se percebeu os templos bem cheios, muito acima do limite permitido.
Alguns municípios também discordam da decisão do ministro, já que um número maior de pessoas em templos representa maior circulação e maior chance de contaminação pelo vírus.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão.
